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50% FAZENDA SANTO ANTÔNIO DA

R$ 98.750,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:19/09/2025 11:00
  • Encerramento:24/09/2025 11:00:00
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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02) 50% do imóvel rural, constituído da propriedade denominada “Fazenda Santo Antônio da Fortaleza”, no 5º distrito de São Fidélis/RJ, com área de 1.077.328,00m², ou 107,7328 HA, Gleba nº 01, com medidas e confrontações completas no RGI. Cadastrado no INCRA/CCIR sob o nº 520.047.016.110-5 e na Receita Federal NIRF nº 5.029.320-6. Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR: RJ-3304805-58D31235BA734025B2CE10ABDC4C3F11. Conforme consta na matrícula n° 1.556 do Cartório do Ofício Único de São Fidélis/RJ. Esse imóvel situa-se cerca de 50km do centro da cidade de São Fidélis, a partir da Prefeitura Municipal, seguir pela BR 492, por 29km, em estrada asfaltada até próximo à Cambiasca; Seguir à esquerda em estrada de leito natural por 20km até Cachoeira Ponte Preta, tomando-se à esquerda na bifurcação, e percorrer 1,0km na estrada Santo Antônio em direção à Fazenda Santo Antônio de Fortaleza; Coordenadas geográficas 21º50’28.24”S41º56’46.08”W. A propriedade possui área de 39,5 alqueires, sendo em aclive a topografia do terreno, com parte inferior sendo área de macega, composta de rochas e capim; A parte superior é área de floresta; Não há benfeitorias no imóvel, que está desocupado. Avaliado em R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo 50% correspondente a R$ 98.750,00 (noventa e oito mil e setecentos e cinquenta reais), conforme auto de avaliação Id e547fac. Penhora registrada no AV-18 da matrícula. Endereço atualizado: FAZENDA SANTO ANTÔNIO DA FORTALEZA, ÁREA DE 1.077.328,00M², SÃO FIDÉLIS/RJ. Consta um arrolamento no AV-04. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes das certidões da receita federal no Id 2a7d474. Nos termos da decisão Id 1652b4b, ficou decidido que a penhora deveria recair sobre 50% de propriedade do executado.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: VICTOR DOS SANTOS NOGUEIRA (ADVOGADO: ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA; ADVOGADO: IVANA BATISTA CARDOSO) move a RECLAMADO: LASTRA MINERACAO LTDA (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS); RECLAMADO: ESPÓLIO DE JOAO JOSE PIMENTEL PEREIRA (ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS); RECLAMADO: CARLA PERES VIEIRA (ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARCELO DA SILVA PEREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO): BANCO DO BRASIL S.A., Proc. ATOrd 0101607-72.2016.5.01.0283, na forma abaixo. A DOUTORA FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 19.09.2025 às 11:00 horas do dia 24.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.09.2025 às 11:00 horas do dia 25.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 01) Lote de terreno n° 09 (nove) da quadra 61 (sessenta e um) do loteamento denominado Cidade Beira Mar, situado nesta cidade de Rio das Ostras, o qual assim se descreve e caracteriza: Mede 12,00m de frente para a Rua Serafim Bastos; 12,00m de fundos para o lote n° 08; 30,00m no lado direito com o lote n° 07; e 30,00m do lado esquerdo com o lote n° 11, com a área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 5.847 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ (Atual: 2º Ofício de Justiça de Rio das Ostras). Benfeitorias e ocupação: trata-se de terreno vazio, coberto por vegetação. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c75bc85. Penhora registrada na matrícula 5.847, conforme Id 5c699a9. Planta do imóvel no Id b5edd68 e Id 16dbd6e. Endereço atualizado: RUA SERAFIM BASTOS S/N (LOTE 09, QUADRA 61), CIDADE BEIRA MAR, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id cdfc53e: No local não havia qualquer pessoa. Cientes das certidões da prefeitura no Id b2783a4. 02) 50% do imóvel rural, constituído da propriedade denominada “Fazenda Santo Antônio da Fortaleza”, no 5º distrito de São Fidélis/RJ, com área de 1.077.328,00m², ou 107,7328 HA, Gleba nº 01, com medidas e confrontações completas no RGI. Cadastrado no INCRA/CCIR sob o nº 520.047.016.110-5 e na Receita Federal NIRF nº 5.029.320-6. Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR: RJ-3304805-58D31235BA734025B2CE10ABDC4C3F11. Conforme consta na matrícula n° 1.556 do Cartório do Ofício Único de São Fidélis/RJ. Esse imóvel situa-se cerca de 50km do centro da cidade de São Fidélis, a partir da Prefeitura Municipal, seguir pela BR 492, por 29km, em estrada asfaltada até próximo à Cambiasca; Seguir à esquerda em estrada de leito natural por 20km até Cachoeira Ponte Preta, tomando-se à esquerda na bifurcação, e percorrer 1,0km na estrada Santo Antônio em direção à Fazenda Santo Antônio de Fortaleza; Coordenadas geográficas 21º50’28.24”S41º56’46.08”W. A propriedade possui área de 39,5 alqueires, sendo em aclive a topografia do terreno, com parte inferior sendo área de macega, composta de rochas e capim; A parte superior é área de floresta; Não há benfeitorias no imóvel, que está desocupado. Avaliado em R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo 50% correspondente a R$ 98.750,00 (noventa e oito mil e setecentos e cinquenta reais), conforme auto de avaliação Id e547fac. Penhora registrada no AV-18 da matrícula. Endereço atualizado: FAZENDA SANTO ANTÔNIO DA FORTALEZA, ÁREA DE 1.077.328,00M², SÃO FIDÉLIS/RJ. Consta um arrolamento no AV-04. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes das certidões da receita federal no Id 2a7d474. Nos termos da decisão Id 1652b4b, ficou decidido que a penhora deveria recair sobre 50% de propriedade do executado. 03) 50% do imóvel rural situado na localidade denominada “Santo Antônio”, no 5º distrito de São Fidélis/RJ, com área de 1.225.125,00m², ou seja, 122 hectares e 5.125,00m² equivalentes a 45 alqueires, dos de 75x75 braças, com medidas e confrontações completas no RGI. Registro do imóvel no CAR RJ nº 3304805-B1AF0FFFB0514B999DE20447871ECD0D1. Cadastrado no INCRA/CCIR sob o nº 520.047.016.223-0 e na Receita Federal NIRF/ITR nº 5.029.667-1. Conforme consta na matrícula n° 1.444 do Cartório do Ofício Único de São Fidélis/RJ. O imóvel está em área pouco valorizada, sem benfeitorias e desocupado. Avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo 50% correspondente a R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), conforme auto de avaliação Id e547fac. Penhora registrada no AV-14 da matrícula. Endereço atualizado: FAZENDA SANTO ANTÔNIO, ÁREA DE 1.225.125,00M², SÃO FIDÉLIS/RJ. Consta um arrolamento no AV-02. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes das certidões da receita federal no Id 2a7d474. Nos termos da decisão Id 1652b4b, ficou decidido que a penhora deveria recair sobre 50% de propriedade do executado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0101607-72.2016.5.01.0283
  • SituaçãoAberto
  • Informações Adicionais:SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL. SE TRATA APENAS DE 50%, NÃO SENDO A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL.
  • Avaliado Em:R$ 98.750,00
  • Lance Inicial:R$ 98.750,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 49.375,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão19/09/2025 Até 24/09/2025
  • Segundo Leilão24/09/2025 Até 25/09/2025
  • Processo:0101607-72.2016.5.01.0283
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor: VICTOR DOS SANTOS NOGUEIRA (ADVOGADO: ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA; ADVOGADO: IVANA BATISTA CARDOSO)
  • Réu:LASTRA MINERACAO LTDA (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS) e outro(s)

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