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ALAMEDA JOSÉ CRISTIANO NEY, 5

R$ 540.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:19/09/2025 11:00
  • Encerramento:24/09/2025 11:00:00
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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Situado na Alameda José Cristiano Ney, nº 570, do loteamento denominado Parque Francisco Alves Machado, nesta cidade de Macaé, Rio de Janeiro, com área construída de 126,70m² e respectiva fração ideal de 1/3 do terreno (lote 6), Vila E, desmembrado de maior porção de uma área de terras outrora formada pela unificação das chácaras n°s 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra F, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 18,00m de frente, sendo 09,00m para a área de contorno da Vila E, e 09,00m para a área de lazer da Vila E; 18,00m de fundos, com a Alameda José Cristiano Ney; 15,00m de um lado, com parte para o terreno 05 da Vila E; e, 15,00m de outro lado com o terreno 08 da Vila D; perfazendo a área total de 270,00m². Cadastrado na PMM sob o n° 01.3.238.0100.003. Conforme consta na matrícula n° 27.760 do Cartório do 2º Oficio de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4916da8. Foto da fachada no Id 4916da8. Penhora registrada no R-05 da matrícula. Endereço atualizado: ALAMEDA JOSÉ CRISTIANO NEY Nº 570, RIVIERA FLUMINENSE, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id d70fa86: Encontrei uma casa residencial trancada, na qual ninguém atendeu aos meus chamados. Registro também que diligenciei na vizinhança não tendo obtido informações relevantes. Observei que não há sinais de ocupação recente no imóvel, que pode estar desocupado. Cientes que no R-02 a credora da Alienação Fiduciária era a Caixa Econômica Federal e no AV-03 foi averbada a cessão de crédito em favor da Empresa Gestora de Ativos EMGEA. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, CNPJ: 04.527.335/0001-13, conforme R-02 e AV-03. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: TAYRINE GOMES DOS SANTOS (ADVOGADO: MELINA DE CASTRO DIAS DA SILVA) move a RECLAMADO: PRIME BEEF GOURMET COMERCIO DE CARNES LTDA – ME; RECLAMADO: EDUARDO JOSE CELEM MONTEIRO; RECLAMADO: SIRLEY CELEM MONTEIRO (ADVOGADO: LEONARDO GAMA ALVITOS); TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: SEEDUC; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA): EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, Proc. ATOrd 0100667-84.2019.5.01.0483, na forma abaixo. O DOUTOR FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 19.09.2025 às 11:00 horas do dia 24.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.09.2025 às 11:00 horas do dia 25.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Situado na Alameda José Cristiano Ney, nº 570, do loteamento denominado Parque Francisco Alves Machado, nesta cidade de Macaé, Rio de Janeiro, com área construída de 126,70m² e respectiva fração ideal de 1/3 do terreno (lote 6), Vila E, desmembrado de maior porção de uma área de terras outrora formada pela unificação das chácaras n°s 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra F, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 18,00m de frente, sendo 09,00m para a área de contorno da Vila E, e 09,00m para a área de lazer da Vila E; 18,00m de fundos, com a Alameda José Cristiano Ney; 15,00m de um lado, com parte para o terreno 05 da Vila E; e, 15,00m de outro lado com o terreno 08 da Vila D; perfazendo a área total de 270,00m². Cadastrado na PMM sob o n° 01.3.238.0100.003. Conforme consta na matrícula n° 27.760 do Cartório do 2º Oficio de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4916da8. Foto da fachada no Id 4916da8. Penhora registrada no R-05 da matrícula. Endereço atualizado: ALAMEDA JOSÉ CRISTIANO NEY Nº 570, RIVIERA FLUMINENSE, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id d70fa86: Encontrei uma casa residencial trancada, na qual ninguém atendeu aos meus chamados. Registro também que diligenciei na vizinhança não tendo obtido informações relevantes. Observei que não há sinais de ocupação recente no imóvel, que pode estar desocupado. Cientes que no R-02 a credora da Alienação Fiduciária era a Caixa Econômica Federal e no AV-03 foi averbada a cessão de crédito em favor da Empresa Gestora de Ativos EMGEA. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, CNPJ: 04.527.335/0001-13, conforme R-02 e AV-03. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100667-84.2019.5.01.0483
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 540.000,00
  • Lance Inicial:R$ 540.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 270.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão19/09/2025 Até 24/09/2025
  • Segundo Leilão24/09/2025 Até 25/09/2025
  • Processo:0100667-84.2019.5.01.0483
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:TAYRINE GOMES DOS SANTOS (ADVOGADO: MELINA DE CASTRO DIAS DA SILVA)
  • Réu:PRIME BEEF GOURMET COMERCIO DE CARNES LTDA – ME e outro(s)

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