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33,33% RUA DOS JASMINS Nº 09,

R$ 450.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:18/08/2025 11:00
  • Encerramento:25/08/2025 11:00:00
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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33,33% do imóvel na Rua Jasmins n° 9, apto. 605, com direito a 2 vagas na garagem e a fração de 418/10000 do terreno, que mede: 20,00m de frente pela Rua Jasmins; 20,00m nos fundos por onde o lote é atingido por faixa "non aedificandi", com 3,00m de largura; 49,50m de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Jasmins; nos fundos com os prédios 62 e 66 da Rua das Dalias, de Antonio da Fonseca e outros; à direita com o lote 131 da Rua Jasmins, de propriedade de Luz Helena Carty Lyra; à esquerda com o lote 134 da Rua Jasmins, da Cia Predial ou sucessores. Inscrito no FRE n° 19038579, CL 026930. Conforme consta na matrícula nº 114.820 do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 490e0f7. A penhora recaiu sobre o percentual de 33,33% do imóvel conforme determinação judicial. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DOS JASMINS Nº 09, APTO. 605, VILA VALQUEIRE, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21330-450. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 56a6f13, imóvel ocupado pelo inquilino Antonio Attico Bigaton. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES (ADVOGADO: REJANE MARIA FRIZZERA DE OLIVEIRA CARVALHO; ADVOGADO: ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: VANESSA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO) move a RECLAMADO: CIDRAEN DRAGAGEM LTDA (ADVOGADO: MIGUEL COSTA MENDES; ADVOGADO: DIEGO MOURA EÇA DA COSTA; ADVOGADO: PETRUSCHKA MOURA ECA DA COSTA); RECLAMADO: MARCELLO DE BRITO MEIRA; RECLAMADO: MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES; TERCEITO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARIO CELSO FREITAS RODRIGUES E S/M MARIA TEMIS BOTTEGA RODRIGUES; TERCEITO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARCOS EDUARDO FREITAS RODRIGUES E S/M MARGARET MATOS DE CARVALHO; TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO): ANTONIO ATTICO BIGATON, Proc. ATOrd 0001606-33.2010.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 18.08.2025 às 11:00 horas do dia 25.08.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 25.08.2025 às 11:00 horas do dia 26.08.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 33,33% do imóvel na Rua Jasmins n° 9, apto. 605, com direito a 2 vagas na garagem e a fração de 418/10000 do terreno, que mede: 20,00m de frente pela Rua Jasmins; 20,00m nos fundos por onde o lote é atingido por faixa "non aedificandi", com 3,00m de largura; 49,50m de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Jasmins; nos fundos com os prédios 62 e 66 da Rua das Dalias, de Antonio da Fonseca e outros; à direita com o lote 131 da Rua Jasmins, de propriedade de Luz Helena Carty Lyra; à esquerda com o lote 134 da Rua Jasmins, da Cia Predial ou sucessores. Inscrito no FRE n° 19038579, CL 026930. Conforme consta na matrícula nº 114.820 do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 490e0f7. A penhora recaiu sobre o percentual de 33,33% do imóvel conforme determinação judicial. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DOS JASMINS Nº 09, APTO. 605, VILA VALQUEIRE, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21330-450. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 56a6f13, imóvel ocupado pelo inquilino Antonio Attico Bigaton. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0001606-33.2010.5.01.0431
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 450.000,00
  • Lance Inicial:R$ 450.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 225.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão18/08/2025 Até 25/08/2025
  • Segundo Leilão25/08/2025 Até 26/08/2025
  • Processo:0001606-33.2010.5.01.0431
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ALLAN ROBSON DE SOUZA RODRIGUES (ADVOGADO: REJANE MARIA FRIZZERA DE OLIVEIRA CARVALHO; ADVOGADO: ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: VANESSA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO)
  • Réu:CIDRAEN DRAGAGEM LTDA (ADVOGADO: MIGUEL COSTA MENDES; ADVOGADO: DIEGO MOURA EÇA DA COSTA; ADVOGADO: PETRUSCHKA MOURA ECA DA COSTA); RECLAMADO: MARCELLO DE BRITO MEIRA; RECLAMADO: MARCIO LUIZ FREITAS RODRIGUES; TERCEITO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARIO CELSO FREITAS RODRIGUES E S/M MARIA TEMIS BOTTEGA RODRIGUES; TERCEITO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARCOS EDUARDO FREITAS RODRIGUES E S/M MARGARET MATOS DE CARVALHO; TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO): ANTONIO ATTICO BIGATON

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