001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: NORMA SUELY PAES DA SILVA (ADVOGADO: DIEGO FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO) move a RECLAMADO: PROJECONS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: GABRIEL PATROCINIO DE SOUZA; ADVOGADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS; ADVOGADO: LEONARDO LEONCIO FONTES); RECLAMADO: LUMENTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: GABRIEL PATROCINIO DE SOUZA; ADVOGADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS; ADVOGADO: LEONARDO LEONCIO FONTES); RECLAMADO: AMARILDO PAES DA SILVA (ADVOGADO: SAYONARA DIAS RODRIGUES DOS SANTOS; ADVOGADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS; ADVOGADO: LEONARDO LEONCIO FONTES); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO): BANCO DO BRASIL AS (ADVOGADO: DOROTHEA GLUFKE); TERCEIRA INTERESSADA: CRISTIANE TREVIZAN NESPOLI, Proc. ATOrd 0100593-83.2021.5.01.0281, na forma abaixo.
A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 18.08.2025 às 11:00 hrs. do dia 25.08.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 25.08.2025 às 11:00 hrs. do dia 26.08.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Imóvel nº 322/326 da Rua Herculano Aquino, antes designado como lote de terreno nº 2 da quadra V do Parque Jardim Flamboyant, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 15,00m de largura por 26,00m de comprimento, ou seja 390,00m², confrontando-se na frente com a Rua Dr. Herculano Aquino, por um lado com o lote I, pelo outro lado com o lote 3 e pelos fundos com terras do imóvel denominado Bom Gosto – Paraíso. Conforme consta na matrícula n° 6.794 do Cartório do 2° Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 739c15c. Endereço atualizado: RUA HERCULANO AQUINO, 322/326, PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça Id 826c146, e das informações no Id 739c15c: A Oficial foi informada pela empregada que trabalha no local de nome Amália que o Executado Amarildo Paes da Silva não reside no local. 2) Lote de terreno nº 14 da quadra M do Condomínio Residencial Sonho Dourado, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, no 1º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 12,00 metros de largura na frente e nos fundos por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, ou seja, 360,00m², confrontando-se pela frente com a Rua 03, pelo lado direito como lote nº 13, pelo lado esquerdo com o lote 15 e pelos fundos com o lote nº 14 da quadra K. Conforme consta na matrícula n° 7.986 do Cartório do 12° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. O imóvel não possui construção em alvenaria, razão pelo qual são avaliados tão somente como terrenos. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 45a2dd6. Endereço atualizado: RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 134/136, LOTE 14, PARQUE SANTO AMARO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça Id 826c146: Amarildo Paes da Silva é pessoa desconhecida no Condomínio Sonho Dourado e o terreno da penhora fica fora do referido condomínio. 3) Terreno nº 134/136 da Rua Carlos Drummond de Andrade, correspondente ao lote nº 12 da quadra M do Condomínio Residencial Sonho Dourado, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, no 1º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 12,00 metros de largura na frente e nos fundos por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, ou seja, 360,00m², confrontando-se pela frente com a Rua 03, pelo lado direito como lote nº 11, pelo lado esquerdo com o lote 13 e pelos fundos com o lote nº 12 da quadra K. Conforme consta na matrícula n° 8.568 do Cartório do 12° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. O imóvel não possui construção em alvenaria, razão pelo qual são avaliados tão somente como terrenos. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a6ab911. Endereço atualizado: RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 134/136, LOTE 12, PARQUE SANTO AMARO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça Id f747145: Amarildo Paes da Silva é pessoa desconhecida no Condomínio Sonho Dourado e o terreno da penhora fica fora do referido condomínio. Total da Avaliação R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.