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Loja 213 do Empreendimento "BARRA SQUARE EXPANSÃO” n° 3665 pela Avenida das Américas, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,005037 do terreno, designado por Lote 04 do PAL 39084, que mede na sua totalidade 55,00m de frente pela Avenida das Américas, no lado oposto mede 28,00m pela Avenida Projetada "A", por onde também entesta em curva interna subordinada a um raio de 96,00m, concordando com o alinhamento de uma praça projetada, por onde mede 28,43m em reta, 151,18m à direita, onde faz divisa com o lote 03 do PAL 39084 e 134,33m à esquerda, onde faz divisa com o lote 05 do PAL 39084. Segundo AV-10 inscrição fiscal nº 2074042-9 (onde consta que possui 35m²). Conforme consta na matrícula n° 214.710 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d83659f. Penhora registrada na matricula conforme Id 10a9638. Endereço atualizado: AV. DAS AMÉRICAS 3.665, LOJA 213 (BARRA SQUARE EXPANSÃO), BARRA DA TIJUCA/RJ. Cientes da certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ac318fc: Encontrei o referido imóvel comercial totalmente fechado, sem nenhuma pessoa no local. Valendo ressaltar, inclusive, que não havia nenhum indício de funcionamento de qualquer tipo de empresa naquele endereço comercial. Obtive informação com o Gerente Administrativo Alexandre de Carvalho, no sentido de que a referida loja 213 encontrava-se desocupada há aproximadamente 10 anos, sem nenhuma empresa funcionado naquela loja. Conforme informado no auto de penhora Id 10a9638: Há diversos gravames devidamente registrados no RGI deste imóvel matricula 214.710. Cientes do arrolamento constante no R-11 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO move a RECLAMADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (ADVOGADO: JOSE MARIO DE GRANO ALONSO; ADVOGADO: MARCEL FONTENELE DE MELLO; ADVOGADO: ALINE BARBOSA DE AMORIM; ADVOGADO: GLAUCIA BARBOSA DE AMORIM); TERCEIRA INTERESSADA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (ARROLAMENTO DO R-11 DA MATRÍCULA 214.710), Proc. ACPCiv 0001048-95.2012.5.01.0203, na forma abaixo. O DOUTOR JOAO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 18.05.2026 às 11:00 horas do dia 25.05.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 25.05.2026 às 11:00 horas do dia 26.05.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Loja 213 do Empreendimento "BARRA SQUARE EXPANSÃO” n° 3665 pela Avenida das Américas, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,005037 do terreno, designado por Lote 04 do PAL 39084, que mede na sua totalidade 55,00m de frente pela Avenida das Américas, no lado oposto mede 28,00m pela Avenida Projetada "A", por onde também entesta em curva interna subordinada a um raio de 96,00m, concordando com o alinhamento de uma praça projetada, por onde mede 28,43m em reta, 151,18m à direita, onde faz divisa com o lote 03 do PAL 39084 e 134,33m à esquerda, onde faz divisa com o lote 05 do PAL 39084. Segundo AV-10 inscrição fiscal nº 2074042-9 (onde consta que possui 35m²). Conforme consta na matrícula n° 214.710 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d83659f. Penhora registrada na matricula conforme Id 10a9638. Endereço atualizado: AV. DAS AMÉRICAS 3.665, LOJA 213 (BARRA SQUARE EXPANSÃO), BARRA DA TIJUCA/RJ. Cientes da certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ac318fc: Encontrei o referido imóvel comercial totalmente fechado, sem nenhuma pessoa no local. Valendo ressaltar, inclusive, que não havia nenhum indício de funcionamento de qualquer tipo de empresa naquele endereço comercial. Obtive informação com o Gerente Administrativo Alexandre de Carvalho, no sentido de que a referida loja 213 encontrava-se desocupada há aproximadamente 10 anos, sem nenhuma empresa funcionado naquela loja. Conforme informado no auto de penhora Id 10a9638: Há diversos gravames devidamente registrados no RGI deste imóvel matricula 214.710. Cientes do arrolamento constante no R-11 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOAO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
Um lote de terreno de número ...
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0101191-77.2021.5.01.0203
Apartamento nº 21, localizado ...
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0012592-17.2015.5.01.0481
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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100640-70.2020.5.01.0482
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