| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Um lote de terreno de número 56, da quadra “A”, situado nesta Cidade, integrante do LOTEAMENTO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA, com a área de 469,73m2, e as seguintes medidas e confrontações: 16,75m de frente em linha reta para a rua “Q”, 30,00m de um lado em divisa com o lote 57, 30,00m de outro lado em divisa com o lote 55, e 14,57m na linha dos fundos, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 63.570 do 3º Ofício da Comarca de Juiz de Fora. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-9. Endereço atualizado: RUA MARIPÁ, LOTE 56, QUADRA A, ALPHAVILLE, JUIZ DE FORA/MG. Cientes os interessados que no R-02 da Matrícula 63.570 consta que o imóvel está alienado a Prosperidade Urbanismo S/A. Foi informado no Id. 977d638 o valor do contrato e parcelas em atraso. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id. 5d5764e: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, compareci à Associação dos Moradores do Residencial Aphaville, no dia 06/06/2024 fim de localizar O LOTE 56, RUA Q, QUADRA A - obtendo aí, após consulta nos computadores que o mesmo pertencia ao Executado, WAGNER DE JESUS SOARES. Me foi informado que, ele estaria vago ou seja, sobre o mesmo, inexistiam benfeitorias. Me foi passada as medidas e localização do mesmo (observação junto a Penhora), o qual, ficava na Rua Maripá e no Residencial Alphaville 2, sendo no mesmo dia, conduzido ao local pela vigilância do Condomínio. Assim, nos dias posteriores, passei a pesquisar valores de mercado de terrenos no endereço, já a Associação não os teria. Apurado o valor, não confeccionei o Auto de imediato em virtude de existir uma Rua Ibirité no mandado. Diante disso, compareci, novamente, à Associação nesta data (10/06/2024) de Moradores, pelo fato de restar dúvidas quanto a localização do mesmo, pelo fato do mandado constar Rua Ibirité (fica no residencial ALPHAVILLE 1). No local, verificando o mapa de localizações de casas e lotes, houve a confirmação e afirmação de funcionários de que o lote em questão ficava realmente na Rua Maripá no Residencial Alphaville 2. Assim, procedi a Penhora conforme AUTO DE PENHORA - com as ANEXO observações ali inseridas, para análise do MM. Juízo.” Observações (Id. bb23a43): O lote fica ao lado esquerdo da casa de número 795, sem benfeitorias; na Associação de Moradores do Residencial Alphaville restou apurado que o lote fica na Rua Maripá (Rua Q – Quadra A, lote 56). Cientes que nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Fiduciários, propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: WILLIAM CEZAR CORDEIRO ALBINO (ADVOGADO: ANDERSON BARROSO EZAQUIEL; ADVOGADO: DAVID MORAIS AZEVEDO) move a RECLAMADO: KARPINSKI E SOARES BAR E RESTAURANTE LTDA; RECLAMADO: WAGNER DE JESUS SOARES; RECLAMADO: ADILSO JOAO KARPINSKI; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): CLAUDIA DINIZ AMBROSIO SOARES; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR FIDUCIÁRIO): PROSPERIDADE URBANISMO LTDA (ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI), Proc. ATOrd 0101191-77.2021.5.01.0203, na forma abaixo. O DOUTOR JOAO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 18.05.2026 às 11:00 horas do dia 25.05.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 25.05.2026 às 11:00 horas do dia 26.05.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um lote de terreno de número 56, da quadra “A”, situado nesta Cidade, integrante do LOTEAMENTO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA, com a área de 469,73m2, e as seguintes medidas e confrontações: 16,75m de frente em linha reta para a rua “Q”, 30,00m de um lado em divisa com o lote 57, 30,00m de outro lado em divisa com o lote 55, e 14,57m na linha dos fundos, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 63.570 do 3º Ofício da Comarca de Juiz de Fora. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-9. Endereço atualizado: RUA MARIPÁ, LOTE 56, QUADRA A, ALPHAVILLE, JUIZ DE FORA/MG. Cientes os interessados que no R-02 da Matrícula 63.570 consta que o imóvel está alienado a Prosperidade Urbanismo S/A. Foi informado no Id. 977d638 o valor do contrato e parcelas em atraso. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id. 5d5764e: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, compareci à Associação dos Moradores do Residencial Aphaville, no dia 06/06/2024 fim de localizar O LOTE 56, RUA Q, QUADRA A - obtendo aí, após consulta nos computadores que o mesmo pertencia ao Executado, WAGNER DE JESUS SOARES. Me foi informado que, ele estaria vago ou seja, sobre o mesmo, inexistiam benfeitorias. Me foi passada as medidas e localização do mesmo (observação junto a Penhora), o qual, ficava na Rua Maripá e no Residencial Alphaville 2, sendo no mesmo dia, conduzido ao local pela vigilância do Condomínio. Assim, nos dias posteriores, passei a pesquisar valores de mercado de terrenos no endereço, já a Associação não os teria. Apurado o valor, não confeccionei o Auto de imediato em virtude de existir uma Rua Ibirité no mandado. Diante disso, compareci, novamente, à Associação nesta data (10/06/2024) de Moradores, pelo fato de restar dúvidas quanto a localização do mesmo, pelo fato do mandado constar Rua Ibirité (fica no residencial ALPHAVILLE 1). No local, verificando o mapa de localizações de casas e lotes, houve a confirmação e afirmação de funcionários de que o lote em questão ficava realmente na Rua Maripá no Residencial Alphaville 2. Assim, procedi a Penhora conforme AUTO DE PENHORA - com as ANEXO observações ali inseridas, para análise do MM. Juízo.” Observações (Id. bb23a43): O lote fica ao lado esquerdo da casa de número 795, sem benfeitorias; na Associação de Moradores do Residencial Alphaville restou apurado que o lote fica na Rua Maripá (Rua Q – Quadra A, lote 56). Cientes que nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Fiduciários, propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOAO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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