| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Constituído da posse e domínio útil de uma área de terreno sita à Rua Ruy Barbosa, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d'Assunção, zona urbana, foreira a Prefeitura Municipal desta cidade, que tem as dimensões confrontações seguintes: 29,00m de frente para a Rua Ruy Barbosa; 19,20m nos fundos, que divide com Mário Salles ou quem de direito; 34,60m na lateral sudoeste, que divide com Mário Salles ou quem de direito; e na linha nordeste, que divide com o muro do Hospital Santa Izabel, em duas linhas, a primeira com 23,80m, e a segunda com 14,00m; formando a área de 736,01m². Matriculado sob o nº 64.008 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cabo Frio/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco, n° 72, Hospital Santa Izabel de Cabo Frio, inscrito no CNPJ n° 30.590.574/0001-28, bairro Marlim, Cabo Frio – RJ. DOS PRÉDIOS: Encontram-se na referida área 03 (três) Prédios compostos de 02 pavimentos e totalizando 30 quartos, 08 enfermarias, 01 UTI com 13 leitos, farmácia, capela, centro cirúrgico, laboratório de análise, pronto socorro, área administrativa e área de estacionamento. Terreno de topografia plana, medindo 5.000m², com uma área construída de 8.100m². Avaliado em R$ 68.653.057,20 (sessenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme auto de reavaliação Id 6ecb6d9. Podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Penhora registrada no R-02 da matricula conforme Id d5e056a. Endereço atualizado: RUA BARÃO DO RIO BRANCO 72, HOSPITAL SANTA IZABEL, PASSAGEM, CABO FRIO/RJ. Cientes do Id 878f732: Sobre os termos do acórdão de ID 57fd6a1, que manteve acórdão de ID 3a8a082, que confirmou sentença de ID 9fce3b0. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO move a EXECUTADO: IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO (ADVOGADO: PETER CHARLES SAMERSON; ADVOGADO: KISSELA SILVA OLIVEIRA; ADVOGADO: ANA PAULA D'ARROCHELLA LIMA DOS SANTOS; ADVOGADO: BETHEL AUGUSTA LEMOS DE OLIVEIRA); CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Proc. ExTAC 0011964-81.2015.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz em exercício na 01ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 11.12.2025 às 11:00 horas do dia 15.12.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.12.2025 às 11:00 horas do dia 16.12.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Constituído da posse e domínio útil de uma área de terreno sita à Rua Ruy Barbosa, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d'Assunção, zona urbana, foreira a Prefeitura Municipal desta cidade, que tem as dimensões confrontações seguintes: 29,00m de frente para a Rua Ruy Barbosa; 19,20m nos fundos, que divide com Mário Salles ou quem de direito; 34,60m na lateral sudoeste, que divide com Mário Salles ou quem de direito; e na linha nordeste, que divide com o muro do Hospital Santa Izabel, em duas linhas, a primeira com 23,80m, e a segunda com 14,00m; formando a área de 736,01m². Matriculado sob o nº 64.008 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cabo Frio/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco, n° 72, Hospital Santa Izabel de Cabo Frio, inscrito no CNPJ n° 30.590.574/0001-28, bairro Marlim, Cabo Frio – RJ. DOS PRÉDIOS: Encontram-se na referida área 03 (três) Prédios compostos de 02 pavimentos e totalizando 30 quartos, 08 enfermarias, 01 UTI com 13 leitos, farmácia, capela, centro cirúrgico, laboratório de análise, pronto socorro, área administrativa e área de estacionamento. Terreno de topografia plana, medindo 5.000m², com uma área construída de 8.100m². Avaliado em R$ 68.653.057,20 (sessenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme auto de reavaliação Id 6ecb6d9. Podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Penhora registrada no R-02 da matricula conforme Id d5e056a. Endereço atualizado: RUA BARÃO DO RIO BRANCO 72, HOSPITAL SANTA IZABEL, PASSAGEM, CABO FRIO/RJ. Cientes do Id 878f732: Sobre os termos do acórdão de ID 57fd6a1, que manteve acórdão de ID 3a8a082, que confirmou sentença de ID 9fce3b0. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONCALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz em exercício na 01ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
50% do Lote de terreno n° 11 ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0100200-72.2016.5.01.0431
Constituído do domínio útil ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0181600-02.2002.5.01.0431
Prédio nº 104 da Rua Aurino ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100364-25.2018.5.01.0283
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0100257-20.2022.5.01.0451
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