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50% CONDOMÍNIO SANTA MARGARID

R$ 270.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:11/12/2025 11:00
  • Encerramento:15/12/2025 11:00:00
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50% do Lote de terreno n° 11 da Quadra 23, do “Loteamento Cidade Balneária Santa Margarida”, em zona urbana do 2º distrito de Cabo Frio/RJ, inscrito na municipalidade sob o n° 123.203-2, que assim se descreve e caracteriza: 12,00m de frente e fundos por 30,00m em ambas as laterais, confrontando na frente com a 3ª Avenida, nos fundos com o lote 17, na lateral direita com o lote 12, e na lateral direita com o lote 10, com área total de 360,00m². Segundo AV-02 foi averbada a construção de um prédio residencial, com área construída de 119,44m². Matriculado sob o nº 26.293 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), sendo a fração de 50% correspondente à R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora Id c82186. Endereço atualizado: CONDOMÍNIO SANTA MARGARIDA II, AVENIDA 3, QUADRA 23, LOTE 11, UNAMAR, TAMOIOS, CABO FRIO/RJ. Cientes do Id 40e68dc: designe-se leilão do imóvel penhorado, na proporção de 50% pertencente ao sócio réu. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que a Alienação Fiduciária do R-06 à CORRFAPLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 68.683.523/0001-13, foi CANCELADA conforme AV-07. Cientes do informado pelo Sr(a). Oficial de Justiça na Certidão Id 6c3ab08: Dei ciência da penhora e da avaliação realizada ao domiciliado Sr. Paulo Alexandre da Cruz, que identificou-se como residente e proprietário do imóvel ainda sem regularização junto ao registro imobiliário tendo, ao final, recebido cópia do mandado id 216b9b3, da decisão id b9af7f4 e do auto de penhora para os efeitos legais. Cientes da Decisão no Id a84bc05 e do Acórdão proferido no Id f8a16c4, “Frente ao exposto, é inquestionável que a alienação do bem controvertido ocorreu em fraude à execução. Percebe-se, diante de todos os fatos, que no caso em concreto houve intenção dolosa do sócio executado em se desfazer do seu patrimônio com vistas a frustrar a presente execução, principalmente ante o fato de ter sido inserto na promessa de compra e venda do bem, o pagamento em conta de terceiro estranho a relação jurídica.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALEX CARDOSO RODRIGUES (ADVOGADO: RAFAEL PEDROSO PUIME FEIJOO) move a RECLAMADO: GUENA COMERCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA – ME; RECLAMADO: GUALTER FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: LUIS EDUARDO DE SOUZA MIRANDA; ADVOGADO: FERNANDO LUCIO DE OLIVEIRA MANHAES); RECLAMADO: JOAO ALFREDO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAFAEL TARTARI RAMOS; ADVOGADO: FERNANDO LUCIO DE OLIVEIRA MANHAES); TERCEIRA INTERESSADA (CÔNJUGE): MARIA DA GLORIA BRAGA MASCENA DA SILVA; TERCEIROS INTERESSADOS (OCUPANTES): PAULO ALEXANDRE DA CRUZ E CICERA GONCALVES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: RAFAEL TARTARI RAMOS; ADVOGADO: FERNANDO LUCIO DE OLIVEIRA MANHAES), Proc. ATOrd 0100200-72.2016.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz em exercício na 01ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 11.12.2025 às 11:00 horas do dia 15.12.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.12.2025 às 11:00 horas do dia 16.12.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% do Lote de terreno n° 11 da Quadra 23, do “Loteamento Cidade Balneária Santa Margarida”, em zona urbana do 2º distrito de Cabo Frio/RJ, inscrito na municipalidade sob o n° 123.203-2, que assim se descreve e caracteriza: 12,00m de frente e fundos por 30,00m em ambas as laterais, confrontando na frente com a 3ª Avenida, nos fundos com o lote 17, na lateral direita com o lote 12, e na lateral direita com o lote 10, com área total de 360,00m². Segundo AV-02 foi averbada a construção de um prédio residencial, com área construída de 119,44m². Matriculado sob o nº 26.293 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), sendo a fração de 50% correspondente à R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora Id c82186. Endereço atualizado: CONDOMÍNIO SANTA MARGARIDA II, AVENIDA 3, QUADRA 23, LOTE 11, UNAMAR, TAMOIOS, CABO FRIO/RJ. Cientes do Id 40e68dc: designe-se leilão do imóvel penhorado, na proporção de 50% pertencente ao sócio réu. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que a Alienação Fiduciária do R-06 à CORRFAPLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 68.683.523/0001-13, foi CANCELADA conforme AV-07. Cientes do informado pelo Sr(a). Oficial de Justiça na Certidão Id 6c3ab08: Dei ciência da penhora e da avaliação realizada ao domiciliado Sr. Paulo Alexandre da Cruz, que identificou-se como residente e proprietário do imóvel ainda sem regularização junto ao registro imobiliário tendo, ao final, recebido cópia do mandado id 216b9b3, da decisão id b9af7f4 e do auto de penhora para os efeitos legais. Cientes da Decisão no Id a84bc05 e do Acórdão proferido no Id f8a16c4, “Frente ao exposto, é inquestionável que a alienação do bem controvertido ocorreu em fraude à execução. Percebe-se, diante de todos os fatos, que no caso em concreto houve intenção dolosa do sócio executado em se desfazer do seu patrimônio com vistas a frustrar a presente execução, principalmente ante o fato de ter sido inserto na promessa de compra e venda do bem, o pagamento em conta de terceiro estranho a relação jurídica.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONCALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz em exercício na 01ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100200-72.2016.5.01.0431
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 270.000,00
  • Lance Inicial:R$ 270.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 135.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão11/12/2025 Até 15/12/2025
  • Segundo Leilão15/12/2025 Até 16/12/2025
  • Processo:0100200-72.2016.5.01.0431
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ALEX CARDOSO RODRIGUES (ADVOGADO: RAFAEL PEDROSO PUIME FEIJOO)
  • Réu:GUENA COMERCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA – ME e outro(s)

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