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Uma área de terras, desmembrada do imóvel denominado “Pitanga”, situado neste Município de Quissamã, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo a área de 13 (treze) alqueires e doze mil e cem (12.100) metros quadrados, mais ou menos, de terras, que passa a ter as seguintes confrontações: pela frente, com terras de Manoel Silvino Monteiro; por um lado, em toda sua extensão com a Lagoa da Ribeira; pelos fundos, com terras de Helvio Silva e sua mulher; e, pelo outro lado, numa linha quebrada de três segmentos, dividindo-se no primeiro segmento, com terras de Luiz Pessanha e no segundo e terceiro segmentos, com terras de Helvio Silva e sua mulher, imóvel que se acha cadastrado junto ao Incra sob nº 513.032.011.827, área total 256,4, nº de módulos 5,61 e fração mínima de parcelamento 13,0ha. Conforme consta na matrícula n° 697 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Quissamã/RJ. Segundo auto de penhora: Área total em alqueires conforme RGI: 13,25 “mais ou menos”. Área total em hectares conforme informação do INCRA: 112,5 ha. Área total em m²: 112,5 x 10.000m² = 1.125.000m². A imagem (mapa) foi apresentada pelo Sr. Cláudio Barcelos, em setembro de 2023, em decorrência do cumprimento de um mandado de penhora do mesmo imóvel. Ressalta-se que é apenas uma área aproximada do imóvel, não se tratando de medição oficial. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o Sr. Cláudio, via whatsapp, em 19.03.2026, foi confirmado de que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem as mesmas atualmente. Benfeitorias e ocupação: na ocasião da diligência presencial realizada no processo acima mencionado, em setembro de 2023, verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Quissamã e arredores, conforme auto de penhora e avaliação Id d6f60c2. Mapa e fotos no Id d6f60c2. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: SITIO OURO VERDE - “PITANGA OITO”, ESTRADA QUISSAMÃ BARRA DO FURADO, QUISSAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 584c826: Ressalta-se que foram consideradas as informações prestadas pelo Sr. Cláudio Barcelos (filho do falecido Dionísio Barcelos), em setembro de 2023. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o sr. Cláudio, foi confirmado que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem inalteradas. Na ocasião da diligência presencial (set/23), verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ALVES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) move a RECLAMADO: RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA; RECLAMADO: E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO – ME; RECLAMADO: ESPÓLIO DE CAIO BARCELOS; RECLAMADO: ESPÓLIO DE DIONISIO BARCELOS; RECLAMADO: ESPÓLIO DE JORGE ANTONIO RAMOS; TERCEIRO INTERESSADO: INCRA; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE QUISSAMA; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): LEDA DA SILVA BARCELOS; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): CLAUDIO BARCELOS, Proc. ATOrd 0012566-13.2015.5.01.0483, na forma abaixo. O DOUTOR FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2026 às 11:00 horas do dia 15.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2026 às 11:00 horas do dia 16.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Uma área de terras, desmembrada do imóvel denominado “Pitanga”, situado neste Município de Quissamã, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo a área de 13 (treze) alqueires e doze mil e cem (12.100) metros quadrados, mais ou menos, de terras, que passa a ter as seguintes confrontações: pela frente, com terras de Manoel Silvino Monteiro; por um lado, em toda sua extensão com a Lagoa da Ribeira; pelos fundos, com terras de Helvio Silva e sua mulher; e, pelo outro lado, numa linha quebrada de três segmentos, dividindo-se no primeiro segmento, com terras de Luiz Pessanha e no segundo e terceiro segmentos, com terras de Helvio Silva e sua mulher, imóvel que se acha cadastrado junto ao Incra sob nº 513.032.011.827, área total 256,4, nº de módulos 5,61 e fração mínima de parcelamento 13,0ha. Conforme consta na matrícula n° 697 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Quissamã/RJ. Segundo auto de penhora: Área total em alqueires conforme RGI: 13,25 “mais ou menos”. Área total em hectares conforme informação do INCRA: 112,5 ha. Área total em m²: 112,5 x 10.000m² = 1.125.000m². A imagem (mapa) foi apresentada pelo Sr. Cláudio Barcelos, em setembro de 2023, em decorrência do cumprimento de um mandado de penhora do mesmo imóvel. Ressalta-se que é apenas uma área aproximada do imóvel, não se tratando de medição oficial. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o Sr. Cláudio, via whatsapp, em 19.03.2026, foi confirmado de que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem as mesmas atualmente. Benfeitorias e ocupação: na ocasião da diligência presencial realizada no processo acima mencionado, em setembro de 2023, verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Quissamã e arredores, conforme auto de penhora e avaliação Id d6f60c2. Mapa e fotos no Id d6f60c2. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: SITIO OURO VERDE - “PITANGA OITO”, ESTRADA QUISSAMÃ BARRA DO FURADO, QUISSAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 584c826: Ressalta-se que foram consideradas as informações prestadas pelo Sr. Cláudio Barcelos (filho do falecido Dionísio Barcelos), em setembro de 2023. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o sr. Cláudio, foi confirmado que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem inalteradas. Na ocasião da diligência presencial (set/23), verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
Estrada Engenho da Pedra nº 3 ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100060-03.2021.5.01.0483
Sítio de nº 449 (quatrocento ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100612-02.2020.5.01.0483
Terreno nº 1582/1584 da Aveni ...
01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0101910-87.2024.5.01.0483
Constituído pelo Apartamento ...
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO
0100738-07.2016.5.01.0511
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