| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 102, situado na Rua Solano da Cunha nº 100, na Freguesia da Nossa Senhora da Ajuda e fração ideal de 3/8 do terreno, com direito a 3 vagas de garagem cobertas no local para isso destinado no estacionamento e de uso indistinto. O terreno mede em sua totalidade: 25,00m de frente para a Rua Solano da Cunha; 23,00m de fundos onde é atingido por uma faixa "non aedificandi" com 3,40m de largura e 30,00m de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 80 da Rua Solano da Cunha; pelo lado esquerdo com o prédio nº 130 da mesma rua; e nos fundos com o prédio nº 520 da Rua Cambaúba. DIREITOS ESPECIAIS: Os apartamentos 101 e 102 tem direito ao uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado situadas acima dos referidos apartamentos, nas respectivas projeções, exceto as eventualmente ocupadas pela casa de máquinas, caixa d'água e local de acesso às mesmas, podendo seus proprietários ali proceder, por sua conta, risco e inteira responsabilidade, as obras de modificação, aproveitamento, ampliação ou acréscimo nesta área disponível, tudo às suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, bem como não impeçam o livre acesso às partes de uso comum, sem necessidade de anuência de qualquer condômino. Tratando-se de direito de uso ainda que em caráter perpétuo, os acréscimos ou ampliações construídas não poderão, de qualquer forma ou em qualquer tempo, constituir unidades autônomas independentes, ficando essas benfeitorias incorporadas às unidades a que se ligarem. INSCRIÇÃO PREDIAL: 3.085.565-4. CL: 15.195-1. AV-01: O imóvel desta matrícula teve a sua construção averbada em 02/06/2008. AV-02: O imóvel objeto desta matrícula foi instituído em condomínio. Conforme consta na matrícula n° 129.613 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto penhora: Inscrição Municipal nº 3.085.565-4 (onde consta que possui 268m²). Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id b25d423. Penhora registrada no R-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA SOLANO DA CUNHA 100, APTO. 102, JARDIM GUANABARA, ILHA DO GOVERNADOR/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 61a6720: Me dirigi a Rua Solano da Cunha nº 100 no Jardim Guanabara e não fui atendida por ninguém no interfone do apartamento 102, sendo informado pelo zelador do prédio que o Sr. Márcio José Alves Lavouras não reside naquele local e muito eventualmente se faz presente ali. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-04 da matricula nº 129.613. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: EDUARDO DOS SANTOS SILVA (ADVOGADO: ARIANE WALTER) move a RECLAMADO: TRANSTURISMO REI LTDA (ADVOGADO: JOSE FERNANDO GARCIA MACHADO DA SILVA); RECLAMADO: DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA (ADVOGADO: JOSE FERNANDO GARCIA MACHADO DA SILVA); RECLAMADO: TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA (ADVOGADO: FERNANDA GARRIDO DE AZEVEDO CORDEIRO); RECLAMADO: MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS (ADVOGADO: JOSE FERNANDO GARCIA MACHADO DA SILVA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS (ADVOGADO: JOSE FERNANDO GARCIA MACHADO DA SILVA); TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA R-04): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Proc. ATOrd 0101183-59.2019.5.01.0207, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza Titular na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2026 às 11:00 horas do dia 15.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2026 às 11:00 horas do dia 16.09.2026 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 102, situado na Rua Solano da Cunha nº 100, na Freguesia da Nossa Senhora da Ajuda e fração ideal de 3/8 do terreno, com direito a 3 vagas de garagem cobertas no local para isso destinado no estacionamento e de uso indistinto. O terreno mede em sua totalidade: 25,00m de frente para a Rua Solano da Cunha; 23,00m de fundos onde é atingido por uma faixa "non aedificandi" com 3,40m de largura e 30,00m de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 80 da Rua Solano da Cunha; pelo lado esquerdo com o prédio nº 130 da mesma rua; e nos fundos com o prédio nº 520 da Rua Cambaúba. DIREITOS ESPECIAIS: Os apartamentos 101 e 102 tem direito ao uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado situadas acima dos referidos apartamentos, nas respectivas projeções, exceto as eventualmente ocupadas pela casa de máquinas, caixa d'água e local de acesso às mesmas, podendo seus proprietários ali proceder, por sua conta, risco e inteira responsabilidade, as obras de modificação, aproveitamento, ampliação ou acréscimo nesta área disponível, tudo às suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, bem como não impeçam o livre acesso às partes de uso comum, sem necessidade de anuência de qualquer condômino. Tratando-se de direito de uso ainda que em caráter perpétuo, os acréscimos ou ampliações construídas não poderão, de qualquer forma ou em qualquer tempo, constituir unidades autônomas independentes, ficando essas benfeitorias incorporadas às unidades a que se ligarem. INSCRIÇÃO PREDIAL: 3.085.565-4. CL: 15.195-1. AV-01: O imóvel desta matrícula teve a sua construção averbada em 02/06/2008. AV-02: O imóvel objeto desta matrícula foi instituído em condomínio. Conforme consta na matrícula n° 129.613 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto penhora: Inscrição Municipal nº 3.085.565-4 (onde consta que possui 268m²). Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id b25d423. Penhora registrada no R-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA SOLANO DA CUNHA 100, APTO. 102, JARDIM GUANABARA, ILHA DO GOVERNADOR/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 61a6720: Me dirigi a Rua Solano da Cunha nº 100 no Jardim Guanabara e não fui atendida por ninguém no interfone do apartamento 102, sendo informado pelo zelador do prédio que o Sr. Márcio José Alves Lavouras não reside naquele local e muito eventualmente se faz presente ali. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-04 da matricula nº 129.613. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PATRÍCIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza Titular na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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