| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Descrição cf. matrícula: Lote 57 do Condomínio Village Ipanema Green II, nesta cidade, urbana, medindo 15,00m de frente para a Rua 3 do Condomínio, igual a largura na linha dos fundos, confrontando pelo lado direito com o Lote 58 de Thomas Gomes Sant’Anna e pelo lado esquerdo com o Lote 56 Mariana Nascimento Andrade e outro, com a área de 450,00m², e a respectiva fração ideal de 527,66/139.601,00 avos do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.971 do 01º Oficio de Justiça de Cachoeiras de Macacu/RJ. Inscrição Municipal: 01.08.019.0220.001. A penhora está no R-03. Descrição cf. Laudo de Avaliação: O terreno em questão conta com área tota de 450,00 m2, totalmente plano, limpo e murado, localizado no Condomínio Village Green II, caracterizado como lote 57, localizado na rua 3 do condomínio; medindo 15,00m de largura na linha de frente limitando com a rua 3; 15,00m de largura na linha de fundos, confrontando com o lote nº 68 de Ana Lucia Cerca; medindo de extensão pelo lado direito 30,00m, confrontando com o lote 58 de Thomas Gomes Sanat'Anna e, pelo lado esquerdo 30,00m, confrontando com o lote nº 56 de Mariana Nascimento Andrade e outro, perfazendo a área total de 450,00 m2 com a correspondente fração ideal de 527,66/139.601,00. Avaliado em R$ 171.922,50 (cento e setenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e centavos). Consta no R-01 a promessa de compra e venda para os réus. Consta no R-02 ação de execução da promitente vendedora (000897-70.2012.8.19.0012), arquivado, tendo sido extinta a execução na forma do artigo 924, I do CPC e 485 III do CPC. A penhora destes Autos está registrada no R-03 da Matrícula 5.971. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: CONDOMÍNIO VILLAGE IPANEMA GREEN II N/P DO SINDICO PAULO TRUGILHO (ADVOGADA: FLAVIA REIS TULLER ROZA – OAB/RJ 144.519) move a RÉU: RICARDO MEDEIROS COSTA JUNIOR N/P CURADORIA ESPECIAL (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO); RÉU: JUNIA BEATRIZ NATALINO DE ARAUJO N/P CURADORIA ESPECIAL (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO); TERCEIRA INTERESSADA (PROMITENTE VENDEDORA): PARK DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Proc. 0002950-92.2010.8.19.0012, na forma abaixo. O DOUTOR RODRIGO LEAL MANHÃES DE SA, MM. Dr. Juiz de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.06.2026 às 11:00 horas. do dia 15.06.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.06.2026 às 11:00 horas do dia 16.06.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 1/3 (um terço) conforme r. decisão contida no index 337 (fls. 361), e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e AYRAM LEITE CLOTZ, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 345, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: Descrição cf. matrícula: Lote 57 do Condomínio Village Ipanema Green II, nesta cidade, urbana, medindo 15,00m de frente para a Rua 3 do Condomínio, igual a largura na linha dos fundos, confrontando pelo lado direito com o Lote 58 de Thomas Gomes Sant’Anna e pelo lado esquerdo com o Lote 56 Mariana Nascimento Andrade e outro, com a área de 450,00m², e a respectiva fração ideal de 527,66/139.601,00 avos do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.971 do 01º Oficio de Justiça de Cachoeiras de Macacu/RJ. Inscrição Municipal: 01.08.019.0220.001. A penhora está no R-03. Descrição cf. Laudo de Avaliação: O terreno em questão conta com área tota de 450,00 m2, totalmente plano, limpo e murado, localizado no Condomínio Village Green II, caracterizado como lote 57, localizado na rua 3 do condomínio; medindo 15,00m de largura na linha de frente limitando com a rua 3; 15,00m de largura na linha de fundos, confrontando com o lote nº 68 de Ana Lucia Cerca; medindo de extensão pelo lado direito 30,00m, confrontando com o lote 58 de Thomas Gomes Sanat'Anna e, pelo lado esquerdo 30,00m, confrontando com o lote nº 56 de Mariana Nascimento Andrade e outro, perfazendo a área total de 450,00 m2 com a correspondente fração ideal de 527,66/139.601,00. Avaliado em R$ 171.922,50 (cento e setenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e centavos). Consta no R-01 a promessa de compra e venda para os réus. Consta no R-02 ação de execução da promitente vendedora (000897-70.2012.8.19.0012), arquivado, tendo sido extinta a execução na forma do artigo 924, I do CPC e 485 III do CPC. A penhora destes Autos está registrada no R-03 da Matrícula 5.971. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GUILHERME HENRIQUE DA SILVA, Mat. 01-33398, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO LEAL MANHÃES DE SA, MM. Dr. Juiz de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu /RJ.
Direito e ação do imóvel si ...
01ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL/RJ
0431409-62.2016.8.19.0001
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