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Edital: Rua 35, nº 63, Conj. Residencial da Estrada de Manguariba, Paciência, Rio de Janeiro/RJ

Publicado em: 15/04/2026 10:29
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1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: JUPITER RAFAEL DANTAS (ADVOGADO: EDVALDO DA SILVA CAMILO - OAB/RJ 180.922) move a EXECUTADO: MARIA MADALENA DE MORAIS (ADVOGADO: SILVANA ARAUJO BITTENCOURT CORREA DA ILA – OAB/RJ 137.562), Proc. 0431409-62.2016.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR, MM. Dr. Juiz de Direito na 1ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.06.2026 às 11:00 horas do dia 15.06.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.06.2026 às 11:00 horas do dia 16.06.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Direito e ação do imóvel situada na Rua 35 nº63, no bairro de Manguariba - Paciência. Rio de Janeiro. OCUPAÇÃO: Residencial. LOCALIZAÇÃO: Casa em rua de regular acesso. A região em que pese encontrar-se servida de serviços públicos, como redes de água, esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e etc, conforme informação dos moradores está situada em região que é atualmente notoriamente controlada por organização de milícia - paramilitar. TIPO DE CONSTRUÇÃO: casa, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada com pintura, com laje ainda nos tijolos, portão de frente entrada e garagem de ferro, piso na entrada em concreto. DIVISÃO INTERNA: Casa 1 - com pequena lavanderia na entrada com paredes no emboço e piso no concreto, portas e janelas de alumínio, cozinha com revestimento até o teto e piso; banheiro com revestimento até o teto, piso, vaso pia e box de vidro, 2 quartos com paredes pintadas com pontos de mofo, piso e teto com revestimento, com portas de madeira com pontos danificados; sala com paredes pintadas, teto revestido e piso. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: Rua 35, nº 63, Conjunto Residencial da Estrada de Manguariba, Paciência, Rio de Janeiro/RJ. Consta no Index 259 a certidão de ônus encaminhada pelo 4º RGI, e que pode ter dado origem ao imóvel objeto dessa contenda, visto que a matrícula 27.783 era de propriedade da CEHAB, certificado, ainda pelo 4º RGI, que quanto à quadra 50, da Rua 35, com acesso pela Rua Manguaratiba 63 nada consta. Foto da fachada do imóvel no index 136. Cientes do Ofício da CEHAB que consta no index 307 informando que o Autor é titular do direito de ocupação do imóvel situado na rua 35, número 63, da Estrada de Manguariba. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELA LAPLANA BELTRAO. Mat. 01-26074, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR, MM. Dr. Juiz de Direito na 1ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ.

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