Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
imóvel constituído da Loja nº 02, do Edifício "PARQUE RIVIERA", com direito a uma vaga de garagem no estacionamento, com frente para a Rua Sul e Avenida Julia Kubitschek, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 0,05442701 do domínio útil da área de terreno designada como lote nº 04, da Quadra "H" do Loteamento denominado "Parque Riviera", onde o referido edifício está sendo construído, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está escrita sob o nº 012997-3, com as dimensões e confrontações seguintes: 10,00m de frente para a Rua Professor Miguel Couto; 7,80m em curva. 15,00m nos fundos com o lote n°5; 30,60m do lado direito o Lote nº 03; o 25,40m de frente para a Rua C formando uma área de 450,00m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 39.374 do Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. bcd4a64, a loja é composta de jirau e WC, com direito a uma vaga de estacionamento, com área útil de 41,58 metros quadrados, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 39.374. Determinação para leiloar a integralidade do imóvel no Id. 9939c4f. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: PETERSON BOM DOS SANTOS (ADVOGADO: JOSE ANTONIO ALVES NETO) move a RECLAMADO: BIGAS CABO FRIO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – ME (ADVOGADO: RICARDO BRAGA DE OLIVEIRA); RECLAMADO: RODRIGO PEREIRA NEVES; RECLAMADO: MAXMILLEN CORREA DOS SANTOS; RECLAMADO: ESPÓLIO DE EDSON RODRIGUES DE SOUZA (ADVOGADO: PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA; ADVOGADO: MARCELA MAIA; ADVOGADO: JOSE LUIZ RODRIGUES RUBBO; REPRESENTANTE: YOLANDA CAMPOS DE SOUZA); TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): YOLANDA CAMPOS DE SOUZA (ADVOGADA: MÁRCIA CRISTINA THEODORO RODRIGUES DE SOUZA); TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO): ALESSANDRO, Proc. ATOrd. 0027500-79.2008.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.11.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 25.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 26.11.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento), para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: imóvel constituído da Loja nº 02, do Edifício "PARQUE RIVIERA", com direito a uma vaga de garagem no estacionamento, com frente para a Rua Sul e Avenida Julia Kubitschek, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 0,05442701 do domínio útil da área de terreno designada como lote nº 04, da Quadra "H" do Loteamento denominado "Parque Riviera", onde o referido edifício está sendo construído, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está escrita sob o nº 012997-3, com as dimensões e confrontações seguintes: 10,00m de frente para a Rua Professor Miguel Couto; 7,80m em curva. 15,00m nos fundos com o lote n°5; 30,60m do lado direito o Lote nº 03; o 25,40m de frente para a Rua C formando uma área de 450,00m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 39.374 do Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. bcd4a64, a loja é composta de jirau e WC, com direito a uma vaga de estacionamento, com área útil de 41,58 metros quadrados, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 39.374. Determinação para leiloar a integralidade do imóvel no Id. 9939c4f. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
Rua Camerino nº 128, sala 901 ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0043200-95.2008.5.01.0431
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0100358-46.2024.5.01.0432
Apartamento 203 Prédio de nú ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0101940-38.2016.5.01.0246
Imóvel constituído pela áre ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100709-32.2016.5.01.0001
Copyrights 2024 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon