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AS PROPOSTAS DEVERÃO SER FORMULADAS POR PETIÇÕES NOS AUTOS PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO DO JUÍZO, OU ENCAMINHADAS AO E-MAIL DO LEILOEIRO PARA QUE EFETUE O PROTOCOLO NOS AUTOS. IMÓVEL: Uma área de terra, não foreira, situada em Rio dos Índios, zona rural do 1º Distrito do Município de Rio Bonito – RJ, com área de 16.434,28m², na BR 101, km 270, conforme registro do 2º Oficio de Justiça de Rio Bonito – RJ, matriculado sob o nº 5.246, avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID 34c07cc: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser formuladas por petições nos autos para posterior apreciação do Juízo, ou encaminhadas ao e-mail do leiloeiro para que efetue o protocolo nos autos. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE Leilão e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL MACEDO DA SILVA – CPF: ***** (Adv. Paula Anselmo de Carvalho – OAB/RJ: 174044), move a CERAMICA SAO SILVESTRE DE RIO BONITO LTDA – EPP – CNPJ: ********* (Adv. Fernando Louis Sevenier de Oliveira – OAB/RJ: 085480), IVON THARLES MOREIRA SOARES – CPF: ***********, ETIENE SOARES MONTEIRO – CPF: ***********, CLEONICE MENEZES DE VELASCO – CPF: ***********, Terceiro Interessado: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE RIO BONITO, Terceiro Interessado: CERAMICA SAO SILVESTRE DE RIO BONITO LTDA – CNPJ: ********** n/p do sócio Iron Tharles Moreira Soares, Terceiro Interessado: C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA – CNPJ: ********** (Adv. Fernando Sevenier de Oliveira – OAB/RJ: 085480), Proc n. ATSum 0100306-35.2017.5.01.0581, na forma abaixo. A DOUTORA DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT, MM. Juíza na 2a Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 05 de abril do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de abril de 2022, encerrando-se às 11:00h, vendendo-se o bem pelo melhor oferta, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Corretor Público Oficial, CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Uma área de terra, não foreira, situada em Rio dos Índios, zona rural do 1º Distrito do Município de Rio Bonito – RJ, com área de 16.434,28m², na BR 101, km 270, conforme registro do 2º Oficio de Justiça de Rio Bonito – RJ, matriculado sob o nº 5.246, avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID 34c07cc: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser formuladas por petições nos autos para posterior apreciação do Juízo, ou encaminhadas ao e-mail do leiloeiro para que efetue o protocolo nos autos. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT), ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, IVAN SALVADOR DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT, MM. Juíza na 2a Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
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