| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Imóvel: Rua Carlos Góes, nº 196 (antigo nº 48), Leblon, Rio de Janeiro/RJ de propriedade de Sociedade União Internacional Protetora dos Animais Matrícula nº: 73.616 do 2º Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro Certidão do RGI e registro da penhora: Id 0e2fdb4 e 1dbf976 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 0e2fdb4. Valor inicial da Venda Direta: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a partir de 100% da proposta existente nos autos, id 005b519, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. DEVERÁ O PROPONENTE REAPRESENTAR A PROPOSTA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos ids 0e2fdb4 e 1dbf976. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Calendário de Leilões.
TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 96, e intimação extraído dos autos da Ação Trabalhista que MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ: 26.**** move em face de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS, CNPJ: 00. ****, Processo nº 0100738-40.2022.5.01.0044, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao disposto no Ato Concertado nº 01/2026, que formalizou o acordo de cooperação firmado entre a CAEX e a 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, id 5a5ec4, e ao determinado na Ata de Audiência id 9d2843b e despacho de id b7f7293 . O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) a seguir, penhorado(s) nestes autos, terá início a partir da publicação deste edital, concedendo prazo de 30 dias no mínimo, para divulgação junto a possíveis interessados pelos leiloeiros e corretores cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com apresentação de propostas apresentadas exclusivamente por estes, e que deverão ser formalizadas nos autos somente nos dias previstos. Do Lote Imóvel: Rua Carlos Góes, nº 196 (antigo nº 48), Leblon, Rio de Janeiro/RJ de propriedade de Sociedade União Internacional Protetora dos Animais Matrícula nº: 73.616 do 2º Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro Certidão do RGI e registro da penhora: Id 0e2fdb4 e 1dbf976 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 0e2fdb4. Valor inicial da Venda Direta: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a partir de 100% da proposta existente nos autos, id 005b519, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. DEVERÁ O PROPONENTE REAPRESENTAR A PROPOSTA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos ids 0e2fdb4 e 1dbf976. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Calendário de Leilões. A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e- corretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 15/09/2026 ao dia 16/09/2026, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 18/09/2026, sexta-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/82673652845, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0100738-40.2022.5.01.0044. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0100738-40.2022.5.01.0044. Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes de pagamento do lance e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br , não sendo anexados aos autos. Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0100738- 40.2022.5.01.0044. O pagamento do saldo deverá ser realizado em até 30 vezes, com garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Os comprovantes de pagamento relativos ao sinal e à comissão, e demais documentos, devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br, não sendo anexados aos autos. Na forma do art. 895 do CPC, as parcelas mensais sucessivas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE, de forma acumulada, desde a data da arrematação até o respectivo vencimento de cada prestação, incidindo a correção sobre o valor-base da parcela. Na hipótese de índice mensal negativo, deverá ser considerado percentual zero para o respectivo período, vedada a redução nominal do valor da prestação, por se tratar de mera atualização monetária. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial vinculado aos autos, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O arrematante deverá comprovar os pagamentos mensais mediante a juntada dos comprovantes aos autos. Caso o arrematante não seja assistido por advogado para proceder à juntada, deverá entrar em contato com a vara de origem para orientações, informando o número do processo, dados do imóvel e seus dados de contato. Orientações Gerais As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. De acordo com o sistema de rodízio para realização das notificações pertinentes à Venda Direta, fica(m) designado(s) para atuação neste processo o(s) leiloeiro(s) OFERES NACIF. A comissão deverá ser depositada em favor do processo e sua liberação se dará ao mesmo tempo que os recursos obtidos na venda forem liberados aos credores. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para apresentação das propostas de venda direta. Deverá o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa, tendo preferência em caso de empate. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2026. LETICIA CRUZ DOS SANTOS
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