Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Do Lote Imóvel: Capela de Inhaúma – Avenida Pastor Martin Luther King, nº 1915, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 89.952 do 6º RGI/RJ; Valor de Avaliação: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) conforme ata de audiência de id d32fb11 (vol. 2). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. Valor de venda estabelecido a partir de proposta já existente nos autos, id 9975d57 (vol.2), DEVENDO O PROPONENTE REAPRESENTÁ-LA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL. ID da ata que encaminhou o bem para venda direta: d32fb11 (Volume 2); ID do termo de penhora: 4a4b9dd (Volume 1); ID da certidão de registro imobiliário: f085c21 (Volume 1). Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id f085c21 (Volume 1). A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e-corretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF CumPrSe 0100073-14.2025.5.01.0078 REQUERENTE: ERNESTINA FONSECA REQUERIDO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 55 extraído dos autos da Ação Trabalhista que ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** move em face de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.609.504/0001-62 , Processo nº 0100073-14.2025.5.01.0078 (volume 2) e 0011231-46.2014.5.01.0045 (volume 1), na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id d287f25 (vol. 2). O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 16 de setembro de 2025, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Do Lote Imóvel: Capela de Inhaúma – Avenida Pastor Martin Luther King, nº 1915, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 89.952 do 6º RGI/RJ; Valor de Avaliação: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) conforme ata de audiência de id d32fb11 (vol. 2). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. Valor de venda estabelecido a partir de proposta já existente nos autos, id 9975d57 (vol.2), DEVENDO O PROPONENTE REAPRESENTÁ-LA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL. ID da ata que encaminhou o bem para venda direta: d32fb11 (Volume 2); ID do termo de penhora: 4a4b9dd (Volume 1); ID da certidão de registro imobiliário: f085c21 (Volume 1). Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id f085c21 (Volume 1). A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e-corretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor inicial da venda direta. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 15/09/25 ao dia 16/09/25, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 18/09/2025, quinta-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89872589437, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h30 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h45, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025. LETÍCIA CRUZ ASSESSOR
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