• (21) 2508-7007
  • Login
  • Cadastre-se
  • Sobre
  • Leilões
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos

RUA BOIOBI, 1992 E 1992-F, BAN

R$ 9.800.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:20/09/2024 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Imóvel situado na Rua Boiobi, Prédios 1992 e 1992-F, Bangu (Freguesia de Campo Grande) Rio de Janeiro-RJ Matrícula 26.842 - 12º RGI-RJ Proprietário: VIAÇÃO ANDORINHA, CNPJ: *****30 Avaliado em R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) A descrição do bem se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 628a7d6 dos autos. VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais)

Imprimir

EDITAL DE VENDA DIRETA e intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista que WILLIAN DOS SANTOS ROSARIO, CPF: ***** move em face de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, CNPJ: *********; EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME, CNPJ: ********; VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A., CNPJ: ********; RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: **********; VIACAO ANDORINHA LTDA, CNPJ: ********; AUTO VIACAO BANGU LTDA, CNPJ: **********; AUTO VIACAO JABOUR LTDA, CNPJ: **********; EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: **********; TRANSPORTES BARRA LTDA, CNPJ: **********; TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: **********; AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: **********; EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ: ********; ARMANDO PIRES RIBEIRO, CPF: ***********; FRANKLIN LOPES MARQUES, CPF: ***********; CHRISTIANE TRINDADE DAS NEVES, CPF: ***********; MARIA DE FATIMA COSTA MARQUES, CPF: ***********; VINICIUS FERREIRA COLONESE, CPF: ***********; GENEROSO FERREIRA DAS NEVES, CPF: ***********; ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES, CPF: ***********; GENEROSO MARTINS DAS NEVES, CPF: ***********; ELISA MARTINS DAS NEVES DE ALBUQUERQUE, CPF: ***********; CASSIANO MARTINS DAS NEVES, CPF: ***********; MARCELO PEIXOTO FERREIRA, CPF: ***********; ALEXANDRE COLONESE, CPF: ***********; MARIANGELA NATAL FERREIRA DOS SANTOS, CPF: ***********; FRANCI TRINDADE DAS NEVES, CPF: ***********; GENILSON VENTURA DAS NEVES, CPF: ***********; MATHEUS SCHITTINI NEVES, CPF: ***********; JACOB BARATA, CPF: ***********; FRANCISCO RIBEIRO MACHADO, CPF: ***********; MAX GOLLO, CPF: ***********; GABRIEL GAROFALO LOPES, CPF: ***********; JACOB BARATA FILHO, CPF: ***********; ALVARO RODRIGUES LOPES, CPF: ***********; DANIEL FERREIRA BARATA, CPF: ***********; DAVID FERREIRA BARATA, CPF: ***********; JOSE ANTONIO GOLLO PAIVA, CPF: ***********; ANA CRISTINA GOLLO PAIVA, CPF: ***********; LUIS CARLOS REBELO GONCALVES, CPF: ***********; MANUEL FERREIRA GONCALVES, CPF: ***********; ROSANE FERREIRA BARATA, CPF: ***********; ELIZABETH GONCALVES GOMES, CPF: ***********; MARGARETH GONCALVES SCHMIDT, CPF: ***********; JACOB BARATA, CPF: ***********; ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS, CPF: ***********; FERNANDO FERREIRA AMADO, CPF: ***********; MANUEL CORREIA DE FREITAS, CPF: ***********; CRISTINA CABRAL DE FREITAS, CPF: ***********; VITOR CABRAL DE FREITAS, CPF: ***********; ARMANDO SERAFIM JALES FREITAS, CPF: ***********; MILTON BATISTA AMADO, CPF: ***********; MARIA DE LOURDES FREITAS, CPF: ***********; FERNANDA MARIA AMADO DE BARROS, CPF: ***********; DANIEL FERREIRA BARATA, CPF: ***********; MARIA CELESTE BATISTA AMADO, CPF: ***********; MARIA PEREGRINA RIBEIRO DE LACERDA CABRAL, CPF: ***********; VALTER DOS SANTOS LOPES, CPF: ***********; SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES, CPF: ***********; MARCIA PIRES RIBEIRO DIAS, CPF: ***********; AVELINO ANTUNES, CPF: ***********; RICARDO VALENCA DE CASTRO ANTUNES, CPF: ***********; MARIA HELENA PINHEIRO ANTUNES, CPF: ***********; JOAO ALEXANDRE COUTINHO PINHEIRO, CPF: ***********; RENATA VALENCA DE CASTRO ANTUNES PINHEIRO, CPF: ***********; ANTONIO ANTUNES, CPF: ***********; PABLO PINHEIRO ANTUNES DOS REIS GOMES, CPF: ***********; AMANDA PINHEIRO ANTUNES DOS REIS GOMES, CPF: ***********; NELLY VALENCA DE CASTRO ANTUNES, CPF: ***********; MARIA LUCILA COUTINHO PINHEIRO, CPF: ***********; CLAUDIO PIRES RIBEIRO, CPF: ***********; FRANCISCO ARTUR COUTINHO PINHEIRO, CPF: ***********; ALDINA ANTUNES RIBEIRO, CPF: ***********; ANA FILOMENA COUTINHO PINHEIRO, CPF: ***********; MANUEL VEIGA TIAGO, CPF: ***********; AGOSTINHO TAVARES MAIA, CPF: ***********; AGOSTINHO GONCALVES MAIA, CPF: ***********; CESAR LOPES MARTINS, CPF: ***********; BERNARDO FERREIRA MOREIRA, CPF: ***********; MANUEL DE OLIVEIRA, CPF: ***********; SEBASTIAO DOS SANTOS VILLA NOVA, CPF: ***********; FRANCISCO SALGADO, CPF: ***********; ANTONIO DE SOUZA EURICO, CPF: ***********; LUIZ ALVES DE CARVALHO, CPF: ***********; ERNESTO MONTEIRO PINTO, CPF: ***********; ANTONIO BAPTISTA FILHO, CPF: ***********; GETULIO ANTUNES, CPF: ***********; EVARISTO BAPTISTA VIEIRA PINHEIRO, CPF: ***********; JOAO DA SILVA CARVALHO, CPF: ***********; BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA, CNPJ: *********; BAIL BRASIL INVESTIMENT LTDA, CNPJ: **********; BAIL BRAZIL INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: **********; B&A ACTIVE GROUP UK LTD, CNPJ: **********; P.B. INVESTMENT EMPRESARIAL S/A, CNPJ: ********; OX SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: **********; TRICAV INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: **********; CREDALUGUE LTDA, CNPJ: **********; FOURCAV CAVALCANTE LTDA, CNPJ: **********; HANS INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: ********; LUTHIER INSURANCE LTDA, CNPJ: ********; SULAMERICANA AFIANCADORA LTDA, CNPJ: **********; FIANZA CAUCAO S/A, CNPJ: ********; FIANZA CREDITO E CAUCAO EIRELI, CNPJ: **********; FIANZA AGROFLORESTAL SPE S.A, CNPJ: **********; SINCRON SERVICOS SINCRONIZADOS EM USINAGEM DE PRECISAO LTDA, CNPJ: **********; LUCIO CRISTIANO CAVERSAN, CPF: ***********; JOSE CARLOS DOS SANTOS CAVALCANTE, CPF: ***********; ADAMO RODRIGO TRINDADE DA CUNHA, CPF: *********** , Processo nº 0011487-88.2015.5.01.0033, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id 4159385. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 20 de Setembro de 2024, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Do Lote Imóvel situado na Rua Boiobi, Prédios 1992 e 1992-F, Bangu (Freguesia de Campo Grande) Rio de Janeiro-RJ Matrícula 26.842 - 12º RGI-RJ Proprietário: VIAÇÃO ANDORINHA, CNPJ: *****30 Avaliado em R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) A descrição do bem se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 628a7d6 dos autos. VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 2d41313. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% ( por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 16/09/2024 ao dia 20/09/2024, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 17/09/2024 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (on line). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances On line No dia 24/09/2024, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/87445116220, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h30 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo participar aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011487-88.2015.5.01.0033. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011487-88.2015.5.01.0033. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Caso o sinal não tenha sido depositado, o lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0011487-88.2015.5.01.0033
  • SituaçãoFechado
  • Informações Adicionais:1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 24/09/2024, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
  • Avaliado Em:R$ 9.800.000,00
  • Lance Inicial:R$ 9.800.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 9.800.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão16/09/2024 Até 19/09/2024
  • Segundo Leilão19/09/2024 Até 20/09/2024
  • Processo:0011487-88.2015.5.01.0033
  • Vara:CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E PAULO ROBERTO BOTELHO
  • Autor:WILLIAN DOS SANTOS ROSARIO
  • Réu:CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES E OUTRO(S)

Outros Lotes

Veja outros lotes deste Leilão
R$ 1.600.000,00

RUA DO ROSÁRIO, 61, SLS. 504 A 507, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ

Imóvel: Rua do Rosário, 61, ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0011231-46.2014.5.01.0045

  • 19/09/2024
  • 14:00
  • Edital

Informações sobre leilões?

Inscreva-se

Conhecido no mercado pelo seu slogan "Paulo Botelho, o Leiloeiro mais pontual",
no mercado há mais de vinte anos como Leiloeiro Público e Leiloeiro Rural.

  • Avenida Rio Branco, 151 grupo 502 Centro – Rio de Janeiro – RJ
  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
  • paulobotelholeiloeiro@gmail.com
  • pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com

Acesso rápido

  • Sobre nós
  • Cadastre-se
  • Lotes
  • Atendimento
  • Regulamento
Selo TJRJ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon

  • Sobre
  • Regulamento
  • Lotes
  • Atendimento
  • Sobre
  • Leilões
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos
  • Todos os Lotes
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Login
  • Cadastre-se