Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: 40% de um imóvel, matricula 28.340, área de terra “D”, que possui em sua totalidade 25.586,37m², localizada nos Sítios Caieira e Cajueiro, zona rural, nesta cidade, assim descrita caracterizada: o ponto AO tem por coordenadas no sistema UTM:E=596.553,05 e N=7.511.974,72. Partindo do Ponto AO com deflexão a direita de 103º41,1 e com 67,29m em confrontação com o remanescente do Sitio Cajueiros, chega-se ao ponto IA; do ponto IA com deflexão a direita de 123º03,4, passando pelo ponto 12C, com 67,79m, em confrontação com o remanescente do Sitio Cajueiros e, com 55,26m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, atinge o ponto 2A, o ponto 2ª com deflexão a direita de 132”19,7 e com 99,82m em confrontação com o remanescente Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 3ª com deflexão a esquerda de 25º31,8 e com 47,75m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 4ª com deflexão a esquerda de 316º38,5 e com 43,42m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 5ª, do ponto 5ª com deflexão a direita de 347º46,1 e com 103,37m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 6ª, do ponto 6ª com deflexão a direita de 24º57,6, e com 60,83m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 7ª, com deflexão a esquerda de 3º18,2 e com 13,71 em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 8ª, do ponto 8ª com deflexão a esquerda de 252º28,0, passando pelo ponto 12B, com 169,95m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras e, com 71,54m em confrontação com o remanescente do Sitio Cajueiros, atinge o ponto 9ª. Do ponto 9ª, com deflexão a esquerda de 198º54,8 e com 22,74m em confrontação com a faixa de domínio da futura estrada do Contorno, retorna-se ao ponto AO, que deu origem a poligonal, perfazendo a área de terra denominada D, pertencente a Albano José Pires, tudo conforme certidão de 28.01.2015, expedida pelo Serviço Notarial e Registral do 1º Oficio de Volta Redonda, Livro 2 do Registro Geral de Imóveis, ficha 01, matricula 28.340, encontra-se cadastrado na municipalidade sob o nº 6.619.0039.000.0.
003/VT DE VOLTA REDONDA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SERGIO SILVA DE ASSIS - CPF: ***** (Adv. Joelcia Valério da Silva - OAB/RJ: 85959D) move a ALBANO JOSE PIRES - CPF: ***********, FERNANDO MOREIRA DA SILVA (Adv. Cintia Rocha Pancardes Sad – OAB/RJ: 73089D), HELIO DA CUNHA FRANCO, Terceira Interessada FRINÉIA DE MORAES PEREIRA PIRES (meeira) - CPF *****, Terceiro Interessado DARCI PIRES DO NASCIMENTO CPF ********** e sua mulher ORCHIDEA SANTOS PIRES DO NASCIMENTO CPF ********** (coproprietários), Terceira Interessada ONEIDA TORRES MOREIRA CPF ********** (coproprietária), Terceira Interessada MARCIA TORRES MOREIRA CPF ********** (coproprietária), Terceiro Interessado ESPOLIO DE IRENE TORRES MOREIRA (coproprietária) N/P executado FERNANDO MOREIRA DA SILVA (inventariante), Proc n. CartPrec 0010508-69.2015.5.01.0343, na forma abaixo. O DOUTOR RENATO ABREU PAIVA, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:30h do dia 13.09.2018, às 12:30h do dia 20.09.2018, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 27.09.2018 às 12:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum da 1ª e 2ª vara, na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535), Nossa Senhora das Graças, Volta Redonda – RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 40% de um imóvel, matricula 28.340, área de terra “D”, que possui em sua totalidade 25.586,37m², localizada nos Sítios Caieira e Cajueiro, zona rural, nesta cidade, assim descrita caracterizada: o ponto AO tem por coordenadas no sistema UTM:E=596.553,05 e N=7.511.974,72. Partindo do Ponto AO com deflexão a direita de 103º41,1 e com 67,29m em confrontação com o remanescente do Sitio Cajueiros, chega-se ao ponto IA; do ponto IA com deflexão a direita de 123º03,4, passando pelo ponto 12C, com 67,79m, em confrontação com o remanescente do Sitio Cajueiros e, com 55,26m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, atinge o ponto 2A, o ponto 2ª com deflexão a direita de 132”19,7 e com 99,82m em confrontação com o remanescente Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 3ª com deflexão a esquerda de 25º31,8 e com 47,75m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 4ª com deflexão a esquerda de 316º38,5 e com 43,42m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 5ª, do ponto 5ª com deflexão a direita de 347º46,1 e com 103,37m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 6ª, do ponto 6ª com deflexão a direita de 24º57,6, e com 60,83m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 7ª, com deflexão a esquerda de 3º18,2 e com 13,71 em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras, chega-se ao ponto 8ª, do ponto 8ª com deflexão a esquerda de 252º28,0, passando pelo ponto 12B, com 169,95m em confrontação com o remanescente do Sitio Caieiras e, com 71,54m em confrontação com o remanescente do Sitio Cajueiros, atinge o ponto 9ª. Do ponto 9ª, com deflexão a esquerda de 198º54,8 e com 22,74m em confrontação com a faixa de domínio da futura estrada do Contorno, retorna-se ao ponto AO, que deu origem a poligonal, perfazendo a área de terra denominada D, pertencente a Albano José Pires, tudo conforme certidão de 28.01.2015, expedida pelo Serviço Notarial e Registral do 1º Oficio de Volta Redonda, Livro 2 do Registro Geral de Imóveis, ficha 01, matricula 28.340, encontra-se cadastrado na municipalidade sob o nº 6.619.0039.000.0, avaliado em R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLAUDIO ROCHA CORREA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATO ABREU PAIVA, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ.
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