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Praia da Bandeira nº 57, Apto

R$ 125.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:05/02/2019 15:30
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: Apartamento nº 103, Bloco B, do Edifício situado na Praia da Bandeira nº 57, Cacuia, Ilha do Governador, com direito a uma vaga de estacionamento, matriculado sob o nº 100.583 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.236.000-4.

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EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista queMARCOS ANTONIO PEREIRA NETTO (Adv. Viviane Barreto da Silva - OAB/RJ: 144303D) move a PROFISSIONAL DIVULGACAO E SERVICOS LTDA (Adv. Manoel Luís Guzzo - OAB/RJ: 57083D), ALBERTO GODOY GARCIA COELHO, MÁRCIO GODOY GARCIA COELHO (Adv. Carlos Alberto Gonçalves de Souza - OAB/RJ: 158591D), CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA ALMEIDA, GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA, Terceira Interessada UNIÃO FEDERAL (imóvel Foreiro), Proc n. RTOrd 0176200-82.2003.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 29.01.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 05.02.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 103, Bloco B, do Edifício situado na Praia da Bandeira nº 57, Cacuia, Ilha do Governador, com direito a uma vaga de estacionamento, matriculado sob o nº 100.583 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.236.000-4, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes que o imóvel é foreiro ao domínio da União. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0176200-82.2003.5.01.0039
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 250.000,00
  • Lance Inicial:R$ 250.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 125.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão29/01/2019
  • Segundo Leilão05/02/2019
  • Processo:RTOrd 0176200-82.2003.5.01.0039
  • Vara:39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:MARCOS ANTONIO PEREIRA NETTO
  • Réu:PROFISSIONAL DIVULGACAO E SERVICOS LTDA, ALBERTO GODOY GARCIA COELHO, MÁRCIO GODOY GARCIA COELHO, CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA ALMEIDA, GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA

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