Usuário | Valor | Data | Hora |
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IMÓVEL: Lote de terreno nº 1775 do Loteamento Bairro João Caetano, localizado na expansão urbana do 3º Distrito de Itaboraí, situado na Rua 16, o qual mede 15,00m de frente, 15,00m nos fundos com o lote 1784 da Rua 20, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 1774 e d outro com o lote 1776, com área de 450,00m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 16.524-A, ficha 001, folha 085 do Livro 2-BG do Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição, 1º Oficio de Itaboraí, RJ, com suas benfeitorias. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a do R-1 da matricula 16.524 A, processo 0210500-66.2001.5.01.0451, 1ª VT de Itaboraí.
005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARLY PEREIRA LOPES (Adv. Beatriz Scalzer Saroldi – OAB/RJ: 79833D) move a TARCTI ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTD, JOSE BISPO DOS SANTOS, ANTONIO SANT ANA SOBRINHO, CERAMICA OLIVIO LUBE LTDA – ME, NILSON PEREZ CARVALHO, ANR Serviços REEPRESENTAÇÕES DE NEGÓCIOS, WALLACE CANTALICE DE FRANCA, Proc n. RTOrd 0162700-85.2002.5.01.0005, na forma abaixo. A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 29.01.2019, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 05.02.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 1775 do Loteamento Bairro João Caetano, localizado na expansão urbana do 3º Distrito de Itaboraí, situado na Rua 16, o qual mede 15,00m de frente, 15,00m nos fundos com o lote 1784 da Rua 20, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 1774 e d outro com o lote 1776, com área de 450,00m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 16.524-A, ficha 001, folha 085 do Livro 2-BG do Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição, 1º Oficio de Itaboraí, RJ, com suas benfeitorias, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a do R-1 da matricula 16.524 A, processo 0210500-66.2001.5.01.0451, 1ª VT de Itaboraí. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. 005/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTOrd 0162700-85.2002.5.01.0005 - Rte. MARLY PEREIRA LOPES (Adv. Beatriz Scalzer Saroldi – OAB/RJ: 79833D) Rdo. TARCTI ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTD, JOSE BISPO DOS SANTOS, ANTONIO SANT ANA SOBRINHO, CERAMICA OLIVIO LUBE LTDA – ME, NILSON PEREZ CARVALHO, ANR Serviços REEPRESENTAÇÕES DE NEGÓCIOS, WALLACE CANTALICE DE
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