Usuário | Valor | Data | Hora |
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08 carteiras universitárias na cor verde claro, aparentando regular estado de conservação, 04 mesas infantis em fórmica medindo aprox. 1,00 de comprimento, regular estado, 24 cadeiras infantis em fórmica colorida, regular estado de conservação, Mesas para refeição em formica branca regular estado de conservação, 9 unidades, 15 bancos em formica branca, regular estado de conservação. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Paissandu, 356/362, Flamengo.
074/VT DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 23.01.2018, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.02.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0101862-75.2016.5.01.0074 – Rte. ROSA SARDINHA DO NASCIMENTO (Advs. Monica Alexandre Santos, Marcio Lopes Cordero, Caio Gaudio Abreu, Henrique Lopes De Souza, Marcelo Luis Pacheco Coutinho, Aline Barbosa De Amorim, Christiane Damasco De Castro, Rafael Do Vale Cruz, Fernanda De Oliveira Deiro Costa, Claudia De Carvalho Monassa, Vivian Teixeira Monasterio Brito, Manuela Martins De Sousa, Rita De Cassia Santanna Cortez, Jose Carlos Da Costa Ferreira, André Henrique Raphael De Oliveira, Marcus Varão Monteiro) Rdo. EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP (Adv. Jorge Alberto Marques Paes) - Bem(ns): 1) 08 carteiras universitárias na cor verde claro, aparentando regular estado de conservação, avaliadas em R$ 400,00; 2) 04 mesas infantis em fórmica medindo aprox. 1,00 de comprimento, regular estado, avaliadas em R$ 1.120,00; 3) 24 cadeiras infantis em fórmica colorida, regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.200,00; ; 4) Mesas para refeição em formica branca regular estado de conservação, 9 unidades, avaliadas em R$ 2.700,00; 5) 15 bancos em formica branca, regular estado de conservação, avaliadas em R$ 2.400. Total da avaliação R$ 11.420,00 (onze mil quatrocentos e vinte reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Paissandu, 356/362, Flamengo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ÁLVARO ANTONIO BORGES FARIAS, MM. Juiz Titular na 74ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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