Usuário | Valor | Data | Hora |
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01 forno de assar pão á gás turbo da marca Superfecta Cosmos, com 10 assadeiras funcionando e em estado regular, 10 carrinhos de pães (armário) com capacidade para 20 telas, funcionando e em estado regular, Balcão refrigerador/freezer da marca Gelopar, na cor branca com detalhes amarelo, com 2 prateleiras, funcionando e em bom estado de conservação, Mesa inox para montagem e preparação de massas, medindo 90,00cm por 1.90 metros, em bom estado de conservação, Cafeteira Industrial Elétrica em aço inox, completa com tampa e coador e capacidade para 4 litros, funcionando e em estado regular de conservação, Balcão expositor revestido em fomica na cor amadeirada, com estufa para salgado, medindo 70,00cm de largura, 70,00cm de profundidade e 1 metro e 80cm de comprimento. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Araçatuba, 45, Coelho .
037/VT DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 23.01.2018, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.02.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0010322-28.2014.5.01.0037 – Rte. LUIS FELIPE SANTOS DA SILVA (Adv. Hamilcar de Campos Filho) Rdo. PANIFICACAO PIONEIRA DA GUANABARA LTDA - ME (Advs. Antero Luiz Martins Cunha, Luiz Claudio FIgueiredo), DOUGLAS ROSA MARCELINO RIBEIRO, KESSI DA SILVA RIBEIRO - Bem(ns): 1) 01 forno de assar pão á gás turbo da marca Superfecta Cosmos, com 10 assadeiras funcionando e em estado regular, avaliado em R$ 5.500,00; 2) 10 carrinhos de pães (armário) com capacidade para 20 telas, funcionando e em estado regular, avaliado em R$ 2.000,00; 3) Balcão refrigerador/freezer da marca Gelopar, na cor branca com detalhes amarelo, com 2 prateleiras, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00; 4) Mesa inox para montagem e preparação de massas, medindo 90,00cm por 1.90 metros, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 400,00; 5) Cafeteira Industrial Elétrica em aço inox, completa com tampa e coador e capacidade para 4 litros, funcionando e em estado regular de conservação, avaliado em R$ 450,00; 6) Balcão expositor revestido em fomica na cor amadeirada, com estufa para salgado, medindo 70,00cm de largura, 70,00cm de profundidade e 1 metro e 80cm de comprimento, avaliado em R$ 500,00. Total da avaliação R$ 10.850,00 (dez mil oitocentos e cinquenta reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Araçatuba, 45, Coelho . O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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