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Avenida Projetada C, 960, apto

R$ 450.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:07/11/2017 15:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Imóvel matriculado sob nº 292514 no 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sendo “apartamento nº 513 do prédio em construção situado na Avenida Projetada C do PAL 38961 nº 960, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto no grupo “B” de vagas situadas do 1º ou 2º subsolo, e correspondendo fração de 0,003533 para o apartamento, do terreno designado por lote 1 do PAL 46219, foreiro ao domínio da união, que mede em sua totalidade 77,08m de frente, mais 15,71m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua G por onde mede 96,70m, 40,35m de fundos onde é atingido por um Faixa Marginal de Proteção com 25,00m de largura, e onde faz limite com o PAO 04 da Serla em dois segmentos de 11,10m, mais 29,25m de fundos em curva subordinada a um raio externo de 90,00m, 156,63m á esquerda em dois segmentos de 59,55m, mais 97,08m confrontando com o lote 2 do PAL 46219. Cientes que consta alienação fiduciária do imóvel a Option de Investimentos Imobiliários Ltda, Cyrela Rjz Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda, e Cyrela Comercial Imobiliária Ltda. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora.

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043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WALACE VIDAL GREGORIO (Advs. Wilson Oliveira de Araujo – OAB/RJ: 173476; Pedro Barreiros Filho - OAB/RJ: 199209), Reclamante, move D LUX BAR E RESTAURANTE LTDA – ME, JURACIARA DA SILVA CALDAS, ALEXANDER DA SILVA CALDAS (Adv. Pericles Tavares Castellar – OAB/RJ: 079627), Executado(s), Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (Senhorio Direto), Terceiros Interessados OPTION DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA (Credores Fiduciários), Proc n. RTOrd 0011426-03.2015.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 17.10.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Imóvel matriculado sob nº 292514 no 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sendo “apartamento nº 513 do prédio em construção situado na Avenida Projetada C do PAL 38961 nº 960, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto no grupo “B” de vagas situadas do 1º ou 2º subsolo, e correspondendo fração de 0,003533 para o apartamento, do terreno designado por lote 1 do PAL 46219, foreiro ao domínio da união, que mede em sua totalidade 77,08m de frente, mais 15,71m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua G por onde mede 96,70m, 40,35m de fundos onde é atingido por um Faixa Marginal de Proteção com 25,00m de largura, e onde faz limite com o PAO 04 da Serla em dois segmentos de 11,10m, mais 29,25m de fundos em curva subordinada a um raio externo de 90,00m, 156,63m á esquerda em dois segmentos de 59,55m, mais 97,08m confrontando com o lote 2 do PAL 46219, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que consta alienação fiduciária do imóvel a Option de Investimentos Imobiliários Ltda, Cyrela Rjz Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda, e Cyrela Comercial Imobiliária Ltda. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0011426-03.2015.5.01.0043
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 900.000,00
  • Lance Inicial:R$ 900.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 450.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão17/10/2017
  • Segundo Leilão07/11/2017
  • Processo:RTOrd 0011426-03.2015.5.01.0043
  • Vara:43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:WALACE VIDAL GREGORIO
  • Réu:D LUX BAR E RESTAURANTE LTDA – ME, JURACIARA DA SILVA CALDAS, ALEXANDER DA SILVA CALDAS, Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (Senhorio Direto), Terceiros Interessados OPTION DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA (Credores Fiduciários)

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