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Uma batedeira industrial para massa de pão, sem marca aparente, em funcionamento, Uma masseira industrial para massa de pão, sem marca aparente, em funcionamento, Um cilindro industrial para massa de pão, sem marca aparente, em funcionamento, Uma modeladora de pães, sem marca aparente, em funcionamento, Um televisor Philips 52 polegadas, em funcionamento e em bom estado, Uma máquina de cortar frios, global GLP-300, em funcionamento, Um forno elétrico para assar pães, com 8 bandejas assadeiras, da marca Pratica, em funcionamento e em bom estado. O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Araçatuba, 45, Coelho Neto, RJ.
052/VT DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 17.10.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0011104-87.2014.5.01.0052 – Rte. SONIA REGINA RODRIGUES (Adv. Patricia Franco Da Silva) Rdo. PANIFICACAO PANITALLY LTDA – ME, PANIFICACAO PIONEIRA DA GUANABARA LTDA - ME - Bem(ns): 1) Uma batedeira industrial para massa de pão, sem marca aparente, em funcionamento, avaliada em: R$ 3.300,00; 2) Uma masseira industrial para massa de pão, sem marca aparente, em funcionamento, avaliada em: R$ 2.800,00; 3) Um cilindro industrial para massa de pão, sem marca aparente, em funcionamento, avaliado em: R$ 3.800,00; 4) Uma modeladora de pães, sem marca aparente, em funcionamento, avaliada em: R$ 2.700,00; 5) Um televisor Philips 52 polegadas, em funcionamento e em bom estado, avaliado em: R$ 1.900,00; 6) Uma máquina de cortar frios, global GLP-300, em funcionamento, avaliada em: R$ 1.400,00; 7) Um forno elétrico para assar pães, com 8 bandejas assadeiras, da marca Pratica, em funcionamento e em bom estado, avaliado em: R$ 9.500,00. Total da Avaliação: R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil e quatrocentos reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Araçatuba, 45, Coelho Neto, RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA R. MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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