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IMÓVEL: Imóvel 1202 (duplex), do Edifício na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 959, Copacabana – RJ, com direito da Servidão do uso da metade do subsolo da loja 959-G para guarda de automóvel, foreiro à municipalidade, com as medidas e confrontações descritas no respectivo Oficio do 5º RGI da Capital, sob nº de matricula 66685, FRE 983927. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, assim como a alienação fiduciária constante no R-20. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora. Cientes ainda que o Agravo de Petição não foi recebido por perda do objeto, conforme r. decisão de 13 de abril de 2018 (ID 8a20a95).
065/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SYLVIO HESSEN CITRANGOLO (Advs. Zacarias de Souza Rosa Filho – OAB/RJ: 89169, Leandro de Lima Costa – OAB/RJ: 152097-D, Ana Cleide Araujo dos Santos – OAB/RJ: 122887, Celia Maria Da Silva Santos – OAB/RJ: 37641) move a GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A, GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A, LEOVIGILDO MOTA BARRETO FILHO, JOSE MADEIRA SOARES FILHO, Terceiro Interessado RAFINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, Proc n. RTOrd 0010261-83.2014.5.01.0065, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 65ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 10.07.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 24.07.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel 1202 (duplex), do Edifício na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 959, Copacabana – RJ, com direito da Servidão do uso da metade do subsolo da loja 959-G para guarda de automóvel, foreiro à municipalidade, com as medidas e confrontações descritas no respectivo Oficio do 5º RGI da Capital, sob nº de matricula 66685, FRE 983927, avaliado em R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, assim como a alienação fiduciária constante no R-20. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora. Cientes ainda que o Agravo de Petição não foi recebido por perda do objeto, conforme r. decisão de 13 de abril de 2018 (ID 8a20a95). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MONIQUE SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 65ª Vara do Trabalho/RJ.
IMÓVEL: Apartamento 309 do Ed ...
65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0010616-59.2015.5.01.0065
IMÓVEL: Imóvel constituído ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0100245-07.2016.5.01.0066
IMÓVEL: Apartamento n° 510 d ...
74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001324-28.2012.5.01.0074
IMÓVEL: Vaga de garagem do Ed ...
74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0011019-98.2015.5.01.0074
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