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02 mesas de escritório executivas, com tampo de vidro, sendo uma com duas gavetas, de cada lado, e a outra sem gavetas, ambas medindo 1,90x0,90m, em estado regular de conservação, 02 racks da cor preta com 3 divisórias, medindo cerca de 1,90x0,65m, em regular estado de conservação, 01 sofá de dois lugares, cor Preta, com moldura lateral de madeira, medindo cerca de 1,80m de largura por 1,0m de altura, em regular estado de conservação, 03 poltronas estofadas, cor Preta, medindo cerca de 0,25m de largura por 1,0m de altura, em regular estado de conservação. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Coronel Phidias Távora, 400, Pavuna, RJ.
005/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 10.04.2018, a partir das 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 24.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd-0010638-06.2015.5.01.0005 – Rte. RENATO MESQUITA TAVARES (Adv. Jorge Lopes Bahia Junior) Rdo. TRANSPORTES AMÉRICA LTDA (Advs. Jose Juarez Gusmão Bonelli e Bruno Bernardo Plaza); VIAÇÃO RUBANIL LTDA (Adv. Jose Juarez Gusmão Bonelli e Bruno Bernardo Plaza) – Bem(ns): 1) 02 (duas) mesas de escritório executivas, com tampo de vidro, sendo uma com duas gavetas, de cada lado, e a outra sem gavetas, ambas medindo 1,90x0,90m, em estado regular de conservação, avaliadas em R$ 4.000,00; 2) 02 (dois) racks da cor preta com 3 divisórias, medindo cerca de 1,90x0,65m, em regular estado de conservação, avaliados em R$ 5.400,00; 3) 01 (um) sofá de dois lugares, cor Preta, com moldura lateral de madeira, medindo cerca de 1,80m de largura por 1,0m de altura, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 2.800,00; 4) 03 (três) poltronas estofadas, cor Preta, medindo cerca de 0,25m de largura por 1,0m de altura, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.800,00; Total avaliado em R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Coronel Phidias Távora, 400, Pavuna, RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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