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Praça Vereador Rocha Leão, 7

R$ 150.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:21/11/2017 15:30
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Loja “C” da Praça Vereador Rocha Leão, nº 74, Copacabana, com 39,00/3738 do terreno que é foreiro a municipalidade, devidamente registrado no 5º Oficio do Registro Geral de Imóveis, sob matricula nº 24295, Lº 2H/5, Fls. 34, com dimensões e confrontações, conforme certidão em cópia do RGI, FRE 367063. Ciente, que o imóvel esta hipotecado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL (conforme R-10), a arrematação extingue a hipoteca, nos termos do Artigo 1499 VI do Código Civil.

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041/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que OTTILIA SANT ANNA CALCADO (Adv. Miguel Antonio Von Rondow – OAB/RJ: 53995D) move a TS SERVICOS EMPRESA RIAIS LTDA, CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA, ALFREDO GEREISSATI FILHO, Terceira Interessada MARIA CELIA BUZHAR GARAISSATI (meeira), Proc n. RTOrd 0145500-98.1995.5.01.0041, na forma abaixo. O DOUTOR FABIO RODRIGUES GOMES, MM. Juiz Titular na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.11.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Loja “C” da Praça Vereador Rocha Leão, nº 74, Copacabana, com 39,00/3738 do terreno que é foreiro a municipalidade, devidamente registrado no 5º Oficio do Registro Geral de Imóveis, sob matricula nº 24295, Lº 2H/5, Fls. 34, com dimensões e confrontações, conforme certidão em cópia do RGI, FRE 367063, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ciente, que o imóvel esta hipotecado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL (conforme R-10), a arrematação extingue a hipoteca, nos termos do Artigo 1499 VI do Código Civil. Cientes, sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes, ainda que nos termos do Artigo 843 do CPC metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante quanto aos débitos anteriores a arrematação). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ALVARO AGOSTINHO FERRAZ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIO RODRIGUES GOMES, MM. Juiz Titular na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0145500-98.1995.5.01.0041
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 300.000,00
  • Lance Inicial:R$ 300.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 150.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão07/11/2017
  • Segundo Leilão21/11/2017
  • Processo:RTOrd 0145500-98.1995.5.01.0041
  • Vara:41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:OTTILIA SANT ANNA CALCADO
  • Réu:TS SERVICOS EMPRESA RIAIS LTDA, CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA, ALFREDO GEREISSATI FILHO, Terceira Interessada MARIA CELIA BUZHAR GARAISSATI (meeira)

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