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Apartamento 702 do Prédio situado na Rua Dois de Dezembro nº 35, com a correspondente fração ideal de 141/10.000 do terreno, na Freguesia da Glória, medindo 12,73m de frente para a Rua Dois de Dezembro mais 4,00m em dois segmentos de 2,00m mais 2,00m no canto chanfrado com o Beco do Pinheiro, mede 32,00m a direita confrontando com o numero 33, 29,18m a esquerda pelo Beco do Pinheiro e 15,32m nos fundos, confrontando com nº 15, Inscrição no FRE nº 644227-1 e CL nº 6970-8, tudo conforme Certidão do 9º Oficio do Registro de Imóveis, matricula 217.924. Ficam cientes os interessados que existem débitos de condomínio aproximados no valor de R$ 60.000,00, e que existe uma ação de nº 0477154-41.2011.8.19.0001 em tramite na 26ª Vara Cível.
005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALANA TAVARES DA SILVA move a PROCYON ENGENHARIA LTDA., VICENTE ESPINELI SANT ANNA, SENCETEC SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., VICENTE ESPINELI SANT ANNA JÚNIOR, GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOVE DE JULHO (Credor), Proc n. RTOrd 0000758-29.2011.5.01.0005, na forma abaixo. A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.11.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 702 do Prédio situado na Rua Dois de Dezembro nº 35, com a correspondente fração ideal de 141/10.000 do terreno, na Freguesia da Glória, medindo 12,73m de frente para a Rua Dois de Dezembro mais 4,00m em dois segmentos de 2,00m mais 2,00m no canto chanfrado com o Beco do Pinheiro, mede 32,00m a direita confrontando com o numero 33, 29,18m a esquerda pelo Beco do Pinheiro e 15,32m nos fundos, confrontando com nº 15, Inscrição no FRE nº 644227-1 e CL nº 6970-8, tudo conforme Certidão do 9º Oficio do Registro de Imóveis, matricula 217.924, reavaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ficam cientes os interessados que existem débitos de condomínio aproximados no valor de R$ 60.000,00, e que existe uma ação de nº 0477154-41.2011.8.19.0001 em tramite na 26ª Vara Cível. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante quanto aos débitos anteriores à arrematação). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, Luiz Fernando Onofre Teixeira, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001347-49.2011.5.01.0028
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28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0087500-42.1998.5.01.0028
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