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IMÓVEL: Matricula 97551-A, ficha nº 01, indicador real Lº 4AA fls. 80, nº 75721 do Oitavo Serviço Registral de Imóveis: Rua Comandante Coelho, Lote de terreno 01 do PA 40846, onde existiram os prédios nºs 588 e 588 fundos, onde existem os prédios nºs 572 (galpão) e 588 pela Rua Comandante Coelho e onde existiu o prédio nº 122 pela Rua Juvêncio de Menezes, consta que a matricula 97.551-A se refere ao número 572 da Rua Comandante Coelho, tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do Oitavo Serviço Registral de Imóveis. Consta alienação fiduciária conforme R-3 da matricula 97551-A à Caixa Econômica Federal, CNPJ: *****04. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora.
051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL SILVA (Advs. Roberto Dantas De Araujo – OAB/RJ: 81093, Ricardo Viana Dos Santos – OAB/RJ: 161555, Rosimar Da Silva Aranha Meneses – OAB/RJ: 91353, Elisabete Moreira da Silva – OAB/RJ: 133876, Nilzelene Lima Dos Reis – OAB/RJ: 127972, Tamara Alexsandra De Oliveira Franca Sacramento – OAB/RJ: 146110, Maria Celina Silva – OAB/RJ: 75148, Valeria Cristina Roque Villar – OAB/RJ: 119116, Rafael Bacelo Ribeiro – OAB/RJ: 174028, Simone Boffil da Silva de Matos – OAB/RJ: 82114, Gregorio Parussolo Alves Da Silva – OAB/RJ: 171693, Alisson Souza Furlan Dos Santos – OAB/RJ: 128897, Ana Carolina Brandao Santos Mendes De Sa Pinto – OAB/RJ: 161813) move a MENEZES ALMEIDA ENGENHARIA LTDA (Adv. Artur Miranda De Sa E Silva – OAB/RJ: 76067), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CREDOR FIDUCIÁRIO Proc n. RTOrd 0010638-33.2013.5.01.0051, na forma abaixo. A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.03.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: matricula 97551-A, ficha nº 01, indicador real Lº 4AA fls. 80, nº 75721 do Oitavo Serviço Registral de Imóveis: Rua Comandante Coelho, Lote de terreno 01 do PA 40846, onde existiram os prédios nºs 588 e 588 fundos, onde existem os prédios nºs 572 (galpão) e 588 pela Rua Comandante Coelho e onde existiu o prédio nº 122 pela Rua Juvêncio de Menezes, consta que a matricula 97.551-A se refere ao número 572 da Rua Comandante Coelho, tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Consta alienação fiduciária conforme R-3 da matricula 97551-A à Caixa Econômica Federal, CNPJ: *****04. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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