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IMÓVEL: Apartamento 502 do Edifício a Rua Siqueira Campos, 228, Copacabana, suplementar 335 pela Ladeira dos Tabajaras, com 1/30 do terreno, uma vaga de garagem no nível do Pilótis, devidamente registrado no 5º Oficio do Registro Geral de Imóveis sob a matricula nº 63306-A, Lº 2-V/6, FLS. 133.
037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SERGIO EXPEDITO DA SILVA GOMES (Adv. Rosimar da Silva Aranha Meneses – OAB/RJ: 91353D) move a CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (Adv. John Charles Costa da Fonseca – OAB/RJ: 79296D), JOSE FRANCISCO FILHO e s/cônjuge VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO (Adv. Mariluza Ribeiro Cavalcanti – OAB/RJ: 158655D), MONICA COELHO GOMES, CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA, CLAUDIO MARCIO SILVA DOS SANTOS, MAURICIO PINHEIRO, MCG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CRT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Proc n. RTOrd 0162100-36.2000.5.01.0037, na forma abaixo A DOUTORA MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.03.2018, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 502 do Edifício a Rua Siqueira Campos, 228, Copacabana, suplementar 335 pela Ladeira dos Tabajaras, com 1/30 do terreno, uma vaga de garagem no nível do Pilótis, devidamente registrado no 5º Oficio do Registro Geral de Imóveis sob a matricula nº 63306-A, Lº 2-V/6, FLS. 133, avaliado em R$ 825.000,00 (Oitocentos e vinte cinco mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Ficam cientes os interessados que nos termos do artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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IMÓVEL: 01 apartamento de nº ...
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ExFis 0000058-72.2012.5.01.0052
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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001433-11.2012.5.01.0052
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62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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