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IMÓVEL: situado à Rua Murundu, nº 966, Padre Miguel, Rio de Janeiro, com seus limites e confrontações conforme RGI, matricula 156.161 do 4º Oficio do Registro de Imóveis, FRE 0671254-1. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, 25% será resguardado à meeira de Alfredo Monteiro Machado, conforme R. decisão de fls.
005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSIVALDO INACIO DA SILVA (Adv. Antônio Augusto de Souza Mallet – OAB/RJ: 70198/D) move a FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Adv. Fernando da Silva Andrade – OAB/RJ: 48342D), ALFREDO MONTEIRO MACHADO, ROGÉRIO MACHADO, OSVER ALFREDO MACHADO, Terceira Interessada ZELIA ALVES DA SILVA (Adv. Ilma Ferreira Araujo - OAB/RJ: 88856/D), Terceira Interessada VANDA LENITA TEIXEIRA DA MOTA (Adv. Josélia de Araújo Mello Castro – OAB/RJ: 114860/D), Terceiro Interessado JOSE DE LIMA CORDEIRO (Adv. Elizabeth Pires Ferreira Alves – OAB/RJ: 92811/D), Terceiro Interessado ENEAS JOSE VICTORINO (Adv. Maria Margareth Fragoso Diniz – OAB/RJ: 101499/D), Terceiro Interessado JOSÉ DE JESUS GOMES (Adv. Rodolpho Kiyoshi Kossuga – OAB/RJ: 69477D), Terceiro Interessado MAXWELL ALVES PORTO (Adv. Elisangela Portugal de Souto Pereira – OAB/RJ: 104619/D), Terceiro Interessado ELOMIR CALDEIRA (Adv. Joao Batista Soares de Miranda – OAB/RJ: 70898/D), Terceiro Interessado MARTA HELENA DOMINGOS (Adv. Maria Lucia Magalhaes de Oliveira – OAB/RJ: 45169/D), Terceiro Interessado SUSI GOMES VIEIRA CAMPOS (Adv. Sergeo Alvim Pinto - OAB/RJ: 123975/D), Terceiro Interessado CESAR ROBERTO SOARES (Adv. Douglas de Freitas Sales – OAB/RJ: 101910/D), Terceiro Interessado SUELI MARIA DA SILVA (Adv. Julia Brotero Lefevre – OAB/RJ: 56988/D), Terceiro Interessado ROSIMERE DE JESUS (Adv. Josanoski Soriano de Oliveira Filho - OAB/RJ: 79943/D), Terceira Interessada LIDIA CRISTINA MAX MACHADO (CPF *****) meeira de ALFREDO MONTEIRO MACHADO (Adv. Fernando da Silva Andrade – OAB/RJ: 48.342), Proc n. RTOrd 0091400-58.2005.5.01.0005, na forma abaixo. A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA ROD RIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.02.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 13.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor de avaliação, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: situado à Rua Murundu, nº 966, Padre Miguel, Rio de Janeiro, com seus limites e confrontações conforme RGI, matricula 156.161 do 4º Oficio do Registro de Imóveis, FRE 0671254-1, avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, 25% será resguardado à meeira de Alfredo Monteiro Machado, conforme R. decisão de fls. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos de IPTU e outros anteriores à arrematação). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, Luiz Fernando Onofre Teixeira, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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