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IMÓVEL: Prédio com cinco pavimentos sobre pavimento de uso comum, pavimento térreo para acessos e estacionamento e subsolo, situado na Rua Almirante Sadock de Sá, nº 246, Ipanema, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 95.606 do 5º Oficio do Registro de Imóveis, FRE 0361656-2. Cientes sobre as hipotecas existentes, conforme R-3 e R-7, e penhoras da 12ª VEF (proc. 2004.120.0043490-5) e 21ª Vara Cível (proc. 00119448-08.2013.8.19.0001). Cientes que está hipotecado ao Banco Bradesco CNPJ: *****12. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que a Certidão do RGI será obtida pelo leiloeiro.
051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GABRIEL COSTA NOGUEIRA (Advs. Talita de Lourdes Pereira Barbosa – OAB/RJ: 154683; Daniela Casimiro Drummond – OAB/RJ: 098631) move a GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A (Advs. Eliane Vaz Pires da Silva – OAB/RJ: 28134; Rodrigo Sampaio de Souza – OAB/RJ: 132376; Mario Roberto Sant'Anna da Cunha – OAB/RJ: 82250; Gutemberg Henrique Pessoa – OAB/RJ: 107101), SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (Advs. Eliane Vaz Pires da Silva – OAB/RJ: 28134; Rodrigo Sampaio de Souza – OAB/RJ: 132376; Mario Roberto Sant'Anna da Cunha – OAB/RJ: 82250; Gutemberg Henrique Pessoa – OAB/RJ: 107101; Cristiane Cardoso Lopes Mancano – OAB/RJ: 59293), GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A – FALIDO (Adv. Rodrigo Sampaio de Souza – OAB/RJ: 132376; Gutemberg Henrique Pessoa – OAB/RJ: 107101; Eliane Vaz Pires da Silva – OAB/RJ: 28134; Mario Roberto Sant'Anna da Cunha – OAB/RJ: 82250; Cristiane Cardoso Lopes Mancano – OAB/RJ: 59293), ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA (Adv. Raphael Moreira da Hora – OAB/RJ: 186094; Maria Alice de Macedo Rego Besouro Cintra – OAB/RJ: 28550), Terceiro Interessado CREDOR HIPOTECÁRIO BANCO BRADESCO CNPJ: *****12 Proc n. RTOrd 0011239-39.2013.5.01.0051, na forma abaixo. A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.02.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.02.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio com cinco pavimentos sobre pavimento de uso comum, pavimento térreo para acessos e estacionamento e subsolo, situado na Rua Almirante Sadock de Sá, nº 246, Ipanema, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 95.606 do 5º Oficio do Registro de Imóveis, FRE 0361656-2, avaliado em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Cientes sobre as hipotecas existentes, conforme R-3 e R-7, e penhoras da 12ª VEF (proc. 2004.120.0043490-5) e 21ª Vara Cível (proc. 00119448-08.2013.8.19.0001). Cientes que está hipotecado ao Banco Bradesco CNPJ **********. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que a Certidão do RGI será obtida pelo leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Localizado na Estrada ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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