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R. Alm. Sadock de Sá, 245 -

R$ 1.750.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:20/02/2018 15:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMOVEL: Casa número 245 localizada na Rua Almirante Sadock de Sá, Ipanema, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 93.832 do Registro de Imóveis, FRE 0.140.432-6.

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076/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NANCY LOUREIRO VALLADARES DA SILVA (Adv. Rosaura Torres Figueiredo – OAB/RJ: 80140) move a GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A (Adv. Eliane Vaz Pires da Silva – OAB/RJ: 028134; Rosane Cardoso Lopes – OAB/RRJ: 90173), SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (Adv. Fernando Luiz dos Santos – OAB/RJ: 180007), ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA (Adv. Alexandre Jose de Paula Lima – OAB/RJ: 183305), GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO, Proc n. RTOrd 0011174-32.2014.5.01.0076, na forma abaixo. A DOUTORA GISELA AVILA LUTZ, MM. Juíza Titular na 76ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.02.2018, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.02.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Casa número 245 localizada na Rua Almirante Sadock de Sá, Ipanema, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 93.832 do Registro de Imóveis, FRE 0.140.432-6, avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes que gravam o imóvel nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que isenta o arrematante dos débitos e gravames anteriores à arrematação. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRO SOARES DA CRUZ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GISELA AVILA LUTZ, MM. Juíza Titular na 76ª Vara o Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0011174-32.2014.5.01.0076
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 3.500.000,00
  • Lance Inicial:R$ 3.500.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.750.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão06/02/2018
  • Segundo Leilão20/02/2018
  • Processo:RTOrd 0011174-32.2014.5.01.0076
  • Vara:76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:NANCY LOUREIRO VALLADARES DA SILVA
  • Réu:GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A, SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA, GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO

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