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Diversos aparelhos eletrônicos – Televisão (1), Ar Condicionado (3), Monitor (1) – Aparelhos eletrodomésticos – Lava louças (1), Refrigeradores (2), Fogão industrial (1), Liquidificador (1), Espremedor (1), Centrifuga(1), Forno de micro-ondas (2), Máquina de lavar roupa (4), Freezer (2) – Móveis – Camas solteiro (37), Cadeiras de rodas (15), Cadeiras de banho (11), Mesas (8), Poltrona (1), Armários (9), Arquivos (3), Rack (1), Sofá (1), Cadeiras com rodízios (2), Equipamentos Hospitalares – Nebulizador (2), Aparelhos para aspiração (2), Aparelho para aferir pressão (3), Aparelho para medir glicemia (2), Cilindros de oxigênio (2), Reguladores de pressão (2), Aparelho para oxigênio (1), Cubas rim (5), Bacias em aço inox (2), Suportes para soro (2), de variadas marcas e modelos, conforme descrito e caracterizado no auto de penhora de fls. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Eliseu Visconti, 18, Catumbi, RJ.
055/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 05.09.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTSum 0100388-29.2016.5.01.0055 – Rte. GEOVANA DA LUZ (Adv. Rosylene De Barros Peruchetti) Rdo. LAR DE SAREPTA (Adv. Ana Paula Teixeira Ferraz) - Bem(ns): 1) Diversos aparelhos eletrônicos – Televisão (1), Ar Condicionado (3), Monitor (1) – Aparelhos eletrodomésticos – Lava louças (1), Refrigeradores (2), Fogão industrial (1), Liquidificador (1), Espremedor (1), Centrifuga(1), Forno de micro-ondas (2), Máquina de lavar roupa (4), Freezer (2) – Móveis – Camas solteiro (37), Cadeiras de rodas (15), Cadeiras de banho (11), Mesas (8), Poltrona (1), Armários (9), Arquivos (3), Rack (1), Sofá (1), Cadeiras com rodízios (2), Equipamentos Hospitalares – Nebulizador (2), Aparelhos para aspiração (2), Aparelho para aferir pressão (3), Aparelho para medir glicemia (2), Cilindros de oxigênio (2), Reguladores de pressão (2), Aparelho para oxigênio (1), Cubas rim (5), Bacias em aço inox (2), Suportes para soro (2), de variadas marcas e modelos, conforme descrito e caracterizado no auto de penhora de fls., avaliados em R$ 37.760,00 (Trinta e sete mil setecentos e sessenta reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Eliseu Visconti, 18, Catumbi, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PATRICIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, MM. Juiz Titular na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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