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Direito e ação sobre o imóvel apartamento n° 801 do Bloco 02, com dependências na cobertura, na Avenida das Américas, n° 13554, matricula 237241, com duas vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração ideal de 128/10.000 do respectivo terreno com medidas, limites e confrontações constantes na Certidão do RGI, 9° Oficio de Registro de Imóveis. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e do termo apresentado pela terceira interessada nos autos.
065/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JANINA SOARES MIRANDA LEMOS (Adv. Cleber Antonio dos Santos – OAB/RJ: 129114/D) move a CACEGI MATERIAL DE ESCRITORIO INFORMATICA LTDA, ALGINO DE ALMEIDA SANTOS, CARLOS EDUARDO LONATO DOS SANTOS, PAULO CESAR LONATO SANTOS, TERCEIRA INTERESSADA GAFISA S/A, Proc n. RTOrd 0116800-25.2004.5.01.0065, na forma abaixo.
O DOUTOR FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz em Exercício da Titularidade na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.09.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel apartamento n° 801 do Bloco 02, com dependências na cobertura, na Avenida das Américas, n° 13554, matricula 237241, com duas vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração ideal de 128/10.000 do respectivo terreno com medidas, limites e confrontações constantes na Certidão do RGI, 9° Oficio de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 524.525,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e do termo apresentado pela terceira interessada nos autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DO CARMO F. VASCONCELLOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz em Exercício da Titularidade na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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