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situado na Estrada do Rio Morto, Lote 2 do PAL 32.961, lado impar, localizado a 411,00m do meio da curva de concordância com a Estrada dos Bandeirantes, lado impar medindo 30,00m de frente, 24,70m nos fundos, e 24,00m à direita, e 25,00m a esquerda, aproximadamente 668m², possuindo uma construção rústica mal conservada, tudo conforme descrito na matricula 51390 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FRE 922103 CL 0344.
031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VANTUIL GOMES DA SILVA (Adv. Marcia Luzia Bromonschenkel – OAB/RJ: 90602/D) move a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO ASSESPA (Adv. Alex Medina Alves – OAB/RJ: 161825/D), GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS "MASSA FALIDA DE" (Adv. Cristiane Cardoso Lopes Mançano – OAB/RJ: 59293/D), Proc n. RTOrd 0000941-82.2012.5.01.0031, na forma abaixo.
A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.09.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: situado na Estrada do Rio Morto, Lote 2 do PAL 32.961, lado impar, localizado a 411,00m do meio da curva de concordância com a Estrada dos Bandeirantes, lado impar medindo 30,00m de frente, 24,70m nos fundos, e 24,00m à direita, e 25,00m a esquerda, aproximadamente 668m², possuindo uma construção rústica mal conservada, tudo conforme descrito na matricula 51390 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FRE 922103 CL 0344, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Prédio nº 45 da Rua Cel Carl ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0124200-66.2002.5.01.0031
Imóvel localizado a Rua Augus ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001209-39.2012.5.01.0031
1/10 do imóvel nº 322 da Rua ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ExCCP 0171400-69.2002.5.01.0031
Lote 03 do PAL 32.961, com tes ...
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTSum 0000615-22.2012.5.01.0032
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