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IMÓVEL: Imóvel matriculado sob nº 331385 do 9º Oficio de Registros de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, consiste em um apartamento 1003 com dependências na cobertura do bloco 01 do prédio em construção situado na Rua A do PAA 11083/PAL 45799 nº 700, atual Rua César Lattes, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 02 vagas de garagem de uso indistinto sendo 01 vaga coberta e 01 vaga descoberta, situada no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 94/15.0000 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46050, que mede em sua totalidade 132,00m de frente, 133,41m de fundo em curva subordinada a um raio externo de 1.200m, 93,34m a direita e 74,47m a esquerda, confrontando a direita com o lote 5 e aos fundos com o lote 14, ambos da quadra B do PAL 45799 e a esquerda com o lote 1 do PAL 46065, FRE 3140939-4. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de 4 de abril de 2018 (ID f8ab6af), o lanço mínimo deverá ser de pelo menos 55% do valor da avaliação. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC.
043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GISELLE DE OLIVEIRA FRANCA (Adv. Wagner Monteiro Lima – OAB/RJ: 121453), Reclamante, move FORMAL PRESTACAO DE SERVICOS DE OBRAS LTDA - ME (Advs. Tiago Machado Alvarenga – OAB/RJ: 149687, Helena Guerreiro Silva Cavalcanti Siqueira – OAB/RJ: 158897), ANTONIO ALBEDIO SOARES, DANIELE DA SILVA COELHO, Proc n. RTOrd 0011661-67.2015.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.06.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.06.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Imóvel matriculado sob nº 331385 do 9º Oficio de Registros de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, consiste em um apartamento 1003 com dependências na cobertura do bloco 01 do prédio em construção situado na Rua A do PAA 11083/PAL 45799 nº 700, atual Rua César Lattes, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 02 vagas de garagem de uso indistinto sendo 01 vaga coberta e 01 vaga descoberta, situada no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 94/15.0000 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46050, que mede em sua totalidade 132,00m de frente, 133,41m de fundo em curva subordinada a um raio externo de 1.200m, 93,34m a direita e 74,47m a esquerda, confrontando a direita com o lote 5 e aos fundos com o lote 14, ambos da quadra B do PAL 45799 e a esquerda com o lote 1 do PAL 46065, FRE 3140939-4, avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de 4 de abril de 2018 (ID f8ab6af), o lanço mínimo deverá ser de pelo menos 55% do valor da avaliação. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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