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IMÓVEL: sito à Rua Aníbal de Mendonça, nº 135, apartamento 501, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, com as dimensões e confrontações constantes na matricula sob o nº 107455 da Certidão do 5º Oficio do Registro Geral de Imóveis. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 0836806 - Pág. 1. Cientes, ainda, sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC.
074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MAGNETE RAMOS CAMPOS - CPF: ***** move a S.A.FÁBRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA, ANA CHRISTINA URBAN GONCALVES PEREIRA DE SOUZA - CPF: ***********, RITVA YARA CECILE ELIZABETH KANERVO URBAN GONÇALVES, RYAC IMOBILIÁRIA LIMITADA (Adv. Caio Monteiro Porto – OAB/RJ: 102497/D), CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES, WADSON LAMAS, CLAUDIA KURTZ DE SOUZA GONÇALVES, BRUNO JOSE DE SOUZA GONÇALVES, IB ARTICIPAÇÕES S/A, CROWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PETER BRUNO GONCALVES FEIBERT, SILVIA BOTELHO MAGALHÃES, PEDRO PAULO BASILIO PEREIRA DE SOUZA, ROSINHA LEONOR KURTZ GONÇALVES, PRINTEX INDUSTRIA E COMERCIO S/A, ERIK BRUNO GONCALVES FEIBERT, JOSE ANTONIO DE SOUZA GONÇALVES, BJ TÊXTIL S.A, Proc n. CartPrec 0011650-42.2015.5.01.0074, na forma abaixo. O DOUTOR ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.09.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.09.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: sito à Rua Aníbal de Mendonça, nº 135, apartamento 501, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, com as dimensões e confrontações constantes na matricula sob o nº 107455 da Certidão do 5º Oficio do Registro Geral de Imóveis, avaliado em R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 0836806 - Pág. 1. Cientes, ainda, sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Um imóvel situado no ...
82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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