Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
Um compressor Schulz capacidade 60 pés, Um elevador Hidromar 2,5 toneladas de capacidade. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Vicente de Carvalho, 1258, RJ.
031/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 31.01.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 14.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0011019-67.2014.5.01.0031 – Rte. JOSELITO SILVA (Adv. Claudia Maria Barroso Finholdt) Rdo. MECANICA LUIZA DA VILA DA PENHA LTDA – ME (Adv. Wilson da Silva de Almeida) - Bem(ns): 1) Um compressor Schulz capacidade 60 pés, avaliado em: R$ 11.000,00; 2) Um elevador Hidromar 2,5 toneladas de capacidade, avaliado em: R$ 5.000,00. Total da Avaliação: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Vicente de Carvalho, 1258, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
4.767 Caixas, contendo cada ca ...
68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0010910-73.2013.5.01.0068
Um Gerador de energia Stemac m ...
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
CartPrec 0100723-94.2016.5.01.0072
Um veiculo Fiat Fiorino 1.4 fl ...
77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0011826-12.2015.5.01.0077
04 Elevadores automotivos, sem ...
77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTSum 0010436-41.2015.5.01.0001
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon