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Direito e ação sobre o apartamento 104 do Prédio situado na Rua Raul da Cunha Ribeiro, nº 217, (Edifício Golden Valley), na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a duas vagas de veículos e correspondente fração de 1/10 do respetivo terreno designado por Lote 19 da Quadra 132 do PAL 19.672, que mede em sua totalidade 17,00m de frente e fundos por 35,00m dos lados, confrontando a direita com o Lote 18, à esquerda e aos fundos com o Lote 20, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 268.239 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, (processo 0000307-84.2011.5.01.0016).
031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JULIO CESAR DOS SANTOS COSTA move a PLUS SAT BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA- ME, Terceiro Interessado VICENTE TOMIO HIRAOKA, Terceiro Interessado JOÃO DE AZEREDO FERREIRA, Terceira Interessada YUNA ENGENHARIA LTDA CNPJ: *****31 (promitente-compradora), Terceiros Interessados EDUARDO GOMES SANTOS JUNIOR e LUCIANA QUEIROZ DE OLIVIERA SANTOS (promitentes-vendedores), Proc n. CartPrec 0010553-39.2015.5.01.0031, na forma abaixo.
A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 25.07.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o apartamento 104 do Prédio situado na Rua Raul da Cunha Ribeiro, nº 217, (Edifício Golden Valley), na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a duas vagas de veículos e correspondente fração de 1/10 do respetivo terreno designado por Lote 19 da Quadra 132 do PAL 19.672, que mede em sua totalidade 17,00m de frente e fundos por 35,00m dos lados, confrontando a direita com o Lote 18, à esquerda e aos fundos com o Lote 20, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 268.239 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, (processo 0000307-84.2011.5.01.0016). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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