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situado a Avenida Lucio Costa, antiga Avenida Sernambetiba, nº 4420, Bloco 11, apartamento 102, Barra da Tijuca, matricula 60.954, com a fração ideal de 595/46.920 do respectivo terreno, com direito a duas vagas de garagem no subsolo, inscrição FRE sob o nº 1.343754-6, CL 9133. Apartamento composto por ampla sala, quatro dormitórios, sendo um suíte, copa, cozinha, dois banheiros, com dependências completas, em bom estado de conservação. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente da penhora do R-7 e R-8, processos 2003.120.016183-4 e 2004.120.002444-4, respectivamente, da 12ª Vara da Fazenda Pública. Cientes que o imóvel está hipotecado a Rodobens Administração e Promoções Ltda CNPJ: *****01. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC).
037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALDAIR OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv. Leila Ferreira Gomes – OAB/RJ: 114640/D) move a TRANSMED TRANSPORTES MODAL E DISTRIBUICAO LTDA (Adv. Marcia Faria de Souza – OAB/RJ: 63821/D), MARIA DA GLORIA JARDIM, MARIA DA GLORIA JARDIM SIQUEIRA, Terceiro Interessado FRANCISCO JOSÉ DA MATTA MACHADO (meeiro), Terceiro Interessado RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA CNPJ: *****01 (Credor Hipotecário), Proc n. RTOrd 0032400-12.1997.5.01.0037, na forma abaixo.
A DOUTORA MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 25.07.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: situado a Avenida Lucio Costa, antiga Avenida Sernambetiba, nº 4420, Bloco 11, apartamento 102, Barra da Tijuca, matricula 60.954, com a fração ideal de 595/46.920 do respectivo terreno, com direito a duas vagas de garagem no subsolo, inscrição FRE sob o nº 1.343754-6, CL 9133. Apartamento composto por ampla sala, quatro dormitórios, sendo um suíte, copa, cozinha, dois banheiros, com dependências completas, em bom estado de conservação, reavaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente da penhora do R-7 e R-8, processos 2003.120.016183-4 e 2004.120.002444-4, respectivamente, da 12ª Vara da Fazenda Pública. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado ao meeiro. Cientes que o imóvel está hipotecado a Rodobens Administração e Promoções Ltda CNPJ ************. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
sala 4201 do Edifício da Rua ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTSum 0170400-95.2002.5.01.0043
½ (metade) do apartamento 101 ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0020200-81.1999.5.01.0043
Lote 01 do PAL 32.961, com tes ...
54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001363-22.2011.5.01.0054
1/4 do imóvel situado na Rua ...
54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001650-71.2012.5.01.0014
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