Usuário | Valor | Data | Hora |
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Torno mecânico industrial marca Imor NTCM, 1,50m de barramento, com motor GE 7,5 HP, com caixa Norton completo, bom estado, Gerador de solda elétrica marca GE, 400 amperes por hora, com rodas, com 80m de cabo, em funcionamento. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Santa Cruz, 7956, Senador Camará, RJ.
006/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 25.07.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0052900-80.2006.5.01.0006 – Rte. GILBERTO BEZERRA DE LIMA (Adv. Gevaldo Lopes Silva – OAB/RJ: 69560/D) Rdo. ELCAR MAQUINAS LTDA. (Adv. Luiz Carlos da Silva Loyola – OAB/RJ: 32511/D) - Bem(ns): 1) Torno mecânico industrial marca Imor NTCM, 1,50m de barramento, com motor GE 7,5 HP, com caixa Norton completo, bom estado, avaliado em: R$ 30.000,00; 2) Gerador de solda elétrica marca GE, 400 amperes por hora, com rodas, com 80m de cabo, em funcionamento, avaliado em: R$ 28.000,00. Total da Avaliação: R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Santa Cruz, 7956, Senador Camará, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO MONJARDIM, MM. Juiz Titular na 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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