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Penhora do imóvel e suas benfeitorias, prédio nº 61 da Rua Silva Neto, Realengo, na Freguesia de Campo Grande, e seu respectivo terreno medindo no todo 20,00m de frente e fundos, por 130,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com Sebastião Garcez ou sucessores, do outro com Euzébio Cazimiro ou sucessores, e nos fundos com Luiz Moura Brasil ou sucessores, conforme descrito e caracterizado na matricula 9417, do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SAMUEL JOSE MACHADO (Adv. Hamilcar de Campos Filho – OAB/RJ: 61498/D) move a GF GESSO E ALVENARIA LTDA, GILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA, JAILTON TELES VIEIRA, Terceiro Interessado MIGUEL RODRIGUES DE LIMA e sua mulher CARMEN LUCIA DE LIMA (coproprietários), Proc n. RTOrd 0000291-61.2011.5.01.0066, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 24.01.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Penhora do imóvel e suas benfeitorias, prédio nº 61 da Rua Silva Neto, Realengo, na Freguesia de Campo Grande, e seu respectivo terreno medindo no todo 20,00m de frente e fundos, por 130,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com Sebastião Garcez ou sucessores, do outro com Euzébio Cazimiro ou sucessores, e nos fundos com Luiz Moura Brasil ou sucessores, conforme descrito e caracterizado na matricula 9417, do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 235.725,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado ao coproprietário. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 502 do Edifício a ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0176400-47.1999.5.01.0066
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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0154600-94.1998.5.01.0066
Situado na Av. Monsenhor Ascan ...
77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTSum 0001338-71.2010.5.01.0077
Apartamento 201, situado a Rua ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0000140-19.2012.5.01.0080
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