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50% do imóvel, apartamento C-02 do prédio a Rua Souza Franco nº 161, Distrito de Andaraí, e 0,040 de terreno, medindo 11,00m de largura por 44,00m de extensão, confrontando e um lado com o prédio nº 179 de Elpidio Duarte Santos, do outro com os prédios 432, 440, 442 e 444 da Rua Teodoro da Silva de Luiz Augusto de Almeida Ramos, Helena Rego Barros, Anselmo Marcelino J. Queiroz, e Manuel Vilar, e nos fundos com o nº 446 da Rua Teodoro da Silva de Oswaldo C. Pinto (CL 8214 – Insc. 987.247), o imóvel está registrado no 10º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, sob a matricula nº 44332, Lº 3-AC, fls. 279, nº 25134 d/ cartório.
052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EMERSON RIBEIRO MACHADO (Adv. Maria Helena dos Santos Januário – OAB/RJ: 67570/D) move a ESCOLA EXECUTIVA CENTRO DE IDIOMAS LTDA, JURACY GONÇALVES DIAS (SÓCIO), ESPÓLIO MARLENE BARRETO RODRIGUES (SÓCIA), ESCOLA EXECUTIVA CENTRO DE IDIOMAS LTDA N/P JURACI GONÇALVES DIAS (SÓCIA DE), TERCEIRA INTERESSADA VERA BARROS, Proc n. RTOrd 0064100-38.2009.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 24.01.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 50% do imóvel, apartamento C-02 do prédio a Rua Souza Franco nº 161, Distrito de Andaraí, e 0,040 de terreno, medindo 11,00m de largura por 44,00m de extensão, confrontando e um lado com o prédio nº 179 de Elpidio Duarte Santos, do outro com os prédios 432, 440, 442 e 444 da Rua Teodoro da Silva de Luiz Augusto de Almeida Ramos, Helena Rego Barros, Anselmo Marcelino J. Queiroz, e Manuel Vilar, e nos fundos com o nº 446 da Rua Teodoro da Silva de Oswaldo C. Pinto (CL 8214 – Insc. 987.247), o imóvel está registrado no 10º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, sob a matricula nº 44332, Lº 3-AC, fls. 279, nº 25134 d/ cartório, 50% do referido imóvel foi avaliado em R$ 163.366,29 (cento e sessenta e três mil trezentos e sessenta e seis reais vinte e nove centavos). Cientes sobre as penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 502 do Edifício a ...
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTSum 0167600-38.2000.5.01.0052
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