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Apartamento 602 e sua fração ideal de 1/52 do terreno do Edifício situado a Rua Gilberto Cardoso, nº 300, com direito a uma vaga de garagem do subsolo, medindo o terreno: 27,60m de testada por 42,00m de profundidade, confrontando ao longo de sua divisa direita com a Praça Pública designada por Praça B, e ao longo de sua divisa esquerda com o lote nº 7, da Quadra B, e nos fundos com a referida praça e com o lote 5, FRE 1203081, tudo conforme Certidão do 2º Oficio do registro de Imóveis, matricula nº 01458.
016/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JUVENCIO FRANCISCO MENDES (Adv. Marcilio Afonso Lustosa Vieira – OAB/RJ: 4652/D) move a SEATRANS AGENCIA MARITIMA TRANSPORTES E TERMINAIS LTDA, ROBERTO GENTILINI NOGUEIRA, FERNANDO ABRANTES NOGUEIRA, NEWTON RICARDO REIS GOULART, LOZIA JUVELINA NASCIMENTO FILIP, RÔMULO MOTA DE FREITAS COSTA e sua mulher MARISA CAVALCANTI DE FREITAS COSTA, Proc n. RTOrd 0151300-36.2005.5.01.0016, na forma abaixo.
O DOUTOR ÉRICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 24.01.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 07.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 602 e sua fração ideal de 1/52 do terreno do Edifício situado a Rua Gilberto Cardoso, nº 300, com direito a uma vaga de garagem do subsolo, medindo o terreno: 27,60m de testada por 42,00m de profundidade, confrontando ao longo de sua divisa direita com a Praça Pública designada por Praça B, e ao longo de sua divisa esquerda com o lote nº 7, da Quadra B, e nos fundos com a referida praça e com o lote 5, FRE 1203081, tudo conforme Certidão do 2º Oficio do registro de Imóveis, matricula nº 01458, avaliado em R$ 1.970.000,00 (um milhão, novecentos e setenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes. Ficam cientes os interessados que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLA MONTEIRO DE ANDRADE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ÉRICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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