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02 Microcomputadores com processador AMD Flatron, com 3GHz, RAM DDR3 de 2Gb, monitores HP modelo W1707 de 17 polegadas, Windows 7, com pacote Office. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) em Rua Viúva Dantas, 99, sala 301, RJ.
016/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 22.11.2016, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.12.2016, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTSum 0010187-16.2013.5.01.0016 – Rte. CELIA REGINA DA SILVA (Adv. Eliana Soares da Mota) Rdo. PRIMAFE SERVICOS TECNICOS LTDA – ME; TAMIRES REBELO SIQUEIRA; BRUNA SANTOS MOREIRA; MAIKI ANAMIR FERREIRA; JESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA; VALDENIRA DOS SANTOS; ANÁLIA SANTOS DE SOUZA (Adv. Clebes Cruz do Nascimento) - Bem(ns): 1) 02 Microcomputadores com processador AMD Flatron, com 3GHz, RAM DDR3 de 2Gb, monitores HP modelo W1707 de 17 polegadas, Windows 7, com pacote Office, avaliados em R$ 2.00,00 (dois mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) em Rua Viúva Dantas, 99, sala 301, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN, c/c Artigo 908 § 1º do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credo1ra, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLA MONTEIRO DE ANDRADE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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