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Um automóvel da marca Volkswagen, modelo Gol Cli 1.6, ano/modelo 1995/1995, duas portas, cor branca, placa KQE9145, que não está em funcionamento, apresenta diversos pontos de ferrugem na lataria, encontra-se sem para brisas, com retrovisores quebrados, vidro dianteiro rachado, estofado rasgado, sem bateria, sem grade frontal e farol e lanterna quebrados, sem alienação fiduciária. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Floriano de Lemos, 166, RJ.
003/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 22.11.2016, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.12.2016, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0110100-59.2003.5.01.0003 – Rte. ADAO JOAO DA ROCHA (Adv. Mauricio Devezas Goncalves de Morais – OAB: RJ 106275D) Rdo. GMM EMPREITEIRA LTDA E OUTROS - Bem(ns): 1) Um automóvel da marca Volkswagen, modelo Gol Cli 1.6, ano/modelo 1995/1995, duas portas, cor branca, placa KQE9145, que não está em funcionamento, apresenta diversos pontos de ferrugem na lataria, encontra-se sem para brisas, com retrovisores quebrados, vidro dianteiro rachado, estofado rasgado, sem bateria, sem grade frontal e farol e lanterna quebrados, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Floriano de Lemos, 166, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III, e do Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, DAIANA ATAIDE DA SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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