Usuário | Valor | Data | Hora |
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Penhora sobre 13.169 cotas pertencentes ao sócio HERMANO DE ASSIS FILHO, na empresa TABA HOTEL LTDA – CNPJ: *********.
040/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 18.04.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 02.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTSum 0013900-44.2001.5.01.0040 – Rte. ANTONIO MAURO LOPES DE MELO (Adv. Carlos Alberto Patricio de Souza – OAB/RJ: 53466/D) Rdo. REI DO KILO RESTAURANTE LTDA (Adv. Iracu Antunes da Rocha – OAB/RJ: 57511/D), JOSE DA CONCEIÇÃO, HERMANO DE ASSIS FILHO, JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, JOSÉ ROBERTO FERNANDES ESCADA, ANTONIO AUGUSTO DA SILVA ESCADA – Bem (ns): 1) Penhora sobre 13.169 cotas pertencentes ao sócio HERMANO DE ASSIS FILHO, na empresa TABA HOTEL LTDA – CNPJ: *********, avaliadas em: R$ 13.169,00 (Treze mil cento e sessenta e nove reais).
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, OSVALDO LUIS ABREU DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRIAM VALLE B. DA SILVA, MM. Juíza Titular na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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