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COTAS SOCIAIS

R$ 450,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:02/05/2017 13:00
EncerradoLeilão encerrado
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Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
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  • Edital Completo

Penhora sobre 450 cotas pertencentes ao sócio ISCHAC JOSÉ CHREEM, CPF *****, na empresa PROSPERIDADE BAR E RESTAURANTE LTDA ME.

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016 VT DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 18.04.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 02.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):

Proc. RTOrd 0100900-47.2007.5.01.0016 – Rte. MARIA SANDRA MIRANDA DA SILVA (Adv. Roberto Pereira de Souza Junior – OAB/RJ: 114662/D) Rdo. RESTAURANTE NOVA FASE COMERCIO E ALIMENTACAO LTDA. ME (Adv. Marcos Chehab Maleson – OAB/RJ: 100223/D), DÉBORA AQUINO CHREEM, ISHAC JOSÉ CHREEM - Bem(ns): 1) Penhora sobre 450 cotas pertencentes ao sócio ISCHAC JOSÉ CHREEM, CPF *****, na empresa PROSPERIDADE BAR E RESTAURANTE LTDA ME, avaliadas em: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais).

O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLA MONTEIRO DE ANDRADE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:RTOrd 0100900-47.2007.5.01.0016
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 450,00
  • Lance Inicial:R$ 450,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 90,00
  • Incremento mínimo:R$ 100,00
  • Primeiro Leilão18/04/2017
  • Segundo Leilão02/05/2017
  • Processo:RTOrd 0100900-47.2007.5.01.0016
  • Vara:16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:MARIA SANDRA MIRANDA DA SILVA
  • Réu:RESTAURANTE NOVA FASE COMERCIO E ALIMENTACAO LTDA. ME, DÉBORA AQUINO CHREEM, ISHAC JOSÉ CHREEM

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