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situado à Rua Murundu, nº 966, Padre Miguel, Rio de Janeiro, com seus limites e confrontações conforme RGI, matricula 156.161 do 4º Oficio do Registro de Imóveis, FRE 0671254-1.
005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSIVALDO INACIO DA SILVA (Adv. Antônio Augusto de Souza Mallet – OAB/RJ: 70198/D) move a FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Adv. Antônio Sergio Marinho da Costa – OAB/RJ: 62632/D), ALFREDO MONTEIRO MACHADO, ROGÉRIO MACHADO, OSVER ALFREDO MACHADO, Terceira Interessada ZELIA ALVES DA SILVA (Adv. Ilma Ferreira Araujo - OAB/RJ: 88856/D), Terceira Interessada VANDA LENITA TEIXEIRA DA MOTA (Adv. Josélia de Araújo Mello Castro – OAB/RJ: 114860/D), Terceiro Interessado JOSE DE LIMA CORDEIRO (Adv. Elizabeth Pires Ferreira Alves – OAB/RJ: 92811/D), Terceiro Interessado ENEAS JOSE VICTORINO (Adv. Maria Margareth Fragoso Diniz – OAB/RJ: 101499/D), Terceiro Interessado JOSÉ DE JESUS GOMES (Adv. Rodolpho Kiyoshi Kossuga – OAB/RJ: 69477D), Terceiro Interessado MAXWELL ALVES PORTO (Adv. Elisangela Portugal de Souto Pereira – OAB/RJ: 104619/D), Terceiro Interessado ELOMIR CALDEIRA (Adv. Joao Batista Soares de Miranda – OAB/RJ: 70898/D), Terceiro Interessado MARTA HELENA DOMINGOS (Adv. Maria Lucia Magalhaes de Oliveira – OAB/RJ: 45169/D), Terceiro Interessado SUSI GOMES VIEIRA CAMPOS (Adv. Sergeo Alvim Pinto - OAB/RJ: 123975/D), Terceiro Interessado CESAR ROBERTO SOARES (Adv. Douglas de Freitas Sales – OAB/RJ: 101910/D), Terceiro Interessado SUELI MARIA DA SILVA (Adv. Julia Brotero Lefevre – OAB/RJ: 56988/D), Terceiro Interessado ROSIMERE DE JESUS (Adv. Josanoski Soriano de Oliveira Filho - OAB/RJ: 79943/D), Proc n. RTOrd 0091400-58.2005.5.01.0005, na forma abaixo.
A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.03.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: situado à Rua Murundu, nº 966, Padre Miguel, Rio de Janeiro, com seus limites e confrontações conforme RGI, matricula 156.161 do 4º Oficio do Registro de Imóveis, FRE 0671254-1, avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, Luiz Fernando Onofre Teixeira, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 605, Bloco II, do ...
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0158400-56.1997.5.01.0005
Apartamento 1102 do Bloco 02, ...
04ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0011136-76.2013.5.01.0004
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